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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.142 - Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022 - Página 2016

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TJBA 22/07/2022 - Pág. 2016 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 22/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.142 - Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022

Cad 4/ Página 2016

Trata-se de Ação de Adoção proposta em 2021, após a guarda judicial do menor ter sido concedida a CARLOS ALBERTO e LUCINEIDE em ação formulada em 2016, no processo nº 0000194-49.2016.805.0155, .
Em breve síntese, no ano de 2015, KAIQUE ainda bebê, devido aos maus tratos e abandono da genitora biológica, que é alcoólatra,
foi retirado de CÁTIA CILENE, pelo Conselho Tutelar e colocado em família substituta, sob os cuidados da mãe de LUCINEIDE. Após,
a criança foi devolvida à genitora biológica, por um breve período, já que esta magistrada tentou seu retorno a CÁTIA CILENE, pois ela
chegou a ficar mais de mês sem ingerir bebida alcoólica.
Neste breve período, a genitora voltou a abandonar seu filho e ter vida desregrada. O Conselho Tutelar, retirou novamente a criança da
mãe biológica e tentou retornar KAÍQUE para a mesma família substituta que estava antes, todavia a mãe da autora, que havia ficado
com o menor por alguns meses, afirmou não poder mais cuidar da criança e indicou a autora, sua filha, para cuidar dele.
KAÍQUE, então, foi entregue, pelo Conselho Tutelar, sob Termo de Responsabilidade aos autores. Consigne-se que em Macarani, nesta época, ainda não havia sido criado o programa da Família Acolhedora e muito menos havia instituição de acolhimento para menores.
Os autores requereram a Ação de Guarda, que tramitou normalmente, com a guarda sendo concedida, a eles, em 2017.
A Ação de Adoção foi proposta em 2021 e a genitora biológica regularmente citada, não contestou.
Na instrução foi nomeado advogado dativo para CÁTIA CILENE, que apresentou sua defesa, declarando que ela estaria se tratando
do alcoolismo.
Na réplica, os autores trazem aos autos provas de que a genitora biológica continua sem se tratar, ingerindo bebida alcoólica e com a
vida desregrada de sempre.
Cumpre ressaltar que tanto na ação de guarda, quanto nesta ação, esta magistrada tem tentado esclarecer e conscientizar CÁTIA
CILENE dos benefícios da guarda e da adoção para KAÍQUE, pois o menor está sendo criado por um casal que cuida com carinho e
amor dele e lhe provê tudo que é necessário para seu desenvolvimento saudável.
A mãe socioafetiva é professora e o pai pintor e convivem há vários anos, sendo um casal estável e conhecidos na comunidade, que
estão proporcionando ao adotando um criação onde a criança é tratada com dignidade e tem todos seus direitos garantidos. Contudo,
esse não é o entendimento da mãe biológica que nunca conviveu com KAÍQUE, pois só ia visitá-lo quando estava alcoolizada.
Neste contexto, observo que na contestação o advogado requer novas provas orais, inclusive com o depoimento pessoa de CÁTIA
CILENE. Entretanto a mãe biológica já prestou seu depoimento pessoal e entendo que a situação não foi alterada.
Abra-se vista ao Ministério Público para manifestar sobre as provas que entende que ainda precisam ser produzidas antes do julgamento do feito.
Os relatórios do estudo psicossocial já se encontram nos autos.
Após, conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
DOU FORÇA DE INTIMAÇÃO A ESTE DESPACHO.
Macarani, datado e assinado digitalmente
Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro
Juíza Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MACARANI
INTIMAÇÃO
8000750-36.2021.8.05.0155 Tutela C/c Destituição Do Poder Familiar
Jurisdição: Macarani
Requerente: C. A. C.
Advogado: Daniel Lima Fernandes (OAB:BA39962)
Requerente: L. S. S.
Advogado: Daniel Lima Fernandes (OAB:BA39962)
Requerido: C. C. M. S.
Advogado: Wosnem Batista Santos (OAB:BA44637)
Terceiro Interessado: G. L. P.
Terceiro Interessado: J. K.
Terceiro Interessado: T. C. L.
Terceiro Interessado: 8. C. D. I.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MACARANI
Processo: TUTELA C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR n. 8000750-36.2021.8.05.0155
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MACARANI
REQUERENTE: CARLOS ALBERTO CARVALHO e outros
Advogado(s): DANIEL LIMA FERNANDES (OAB:BA39962)
REQUERIDO: CATIA CILENE MEIRA SANTOS
Advogado(s): WOSNEM BATISTA SANTOS registrado(a) civilmente como WOSNEM BATISTA SANTOS (OAB:BA44637)
POR DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Ação de Adoção proposta em 2021, após a guarda judicial do menor ter sido concedida a CARLOS ALBERTO e LUCINEIDE em ação formulada em 2016, no processo nº 0000194-49.2016.805.0155, .

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