TJBA 22/07/2022 - Pág. 4386 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.142 - Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022
Cad 2/ Página 4386
Camaçari-Ba 19 de julho de 2022.
César Augusto Borges de Andrade.
Juiz de Direito.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
DESPACHO
8036798-51.2021.8.05.0039 Execução Fiscal
Jurisdição: Camaçari
Exequente: Municipio De Camacari
Executado: Br Partners Bahia Empreendimentos Imobiliarios S.a
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8036798-51.2021.8.05.0039
Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMACARI
Advogado(s):
EXECUTADO: BR PARTNERS BAHIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a executada BR PARTNERS BAHIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., para pagamento das custas processuais devidas, na forma da lei em vigor, no prazo máximo de trinta dias, com a advertência de que ultrapassado o prazo em
aberto, os autos serão remetidos ao setor competente do Tribunal de Justiça do Estado, para a devida constituição do crédito em
dívida ativa em seu desfavor, para posterior decreto de extinção, assim como requereu o Município de Camaçari na petição retro.
Camaçari(Ba), 21 de julho de 2022.
César Augusto Borges de Andrade.
Juiz de Direito.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
DESPACHO
8036767-31.2021.8.05.0039 Execução Fiscal
Jurisdição: Camaçari
Exequente: Municipio De Camacari
Executado: Br Partners Bahia Empreendimentos Imobiliarios S.a
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8036767-31.2021.8.05.0039
Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMACARI
Advogado(s):
EXECUTADO: BR PARTNERS BAHIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o executado BR PARTNERS BAHIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., para pagamento das custas processuais devidas, na forma da lei em vigor, no prazo máximo de trinta dias, com a advertência de que ultrapassado o prazo em
aberto, os autos serão remetidos ao setor competente do Tribunal de Justiça do Estado, para a devida constituição do crédito em
dívida ativa em seu desfavor, para posterior decreto de extinção, assim como requereu o Município de Camaçari na petição retro.