TJBA 25/07/2022 - Pág. 2013 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.143 - Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022
Cad 2/ Página 2013
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 20 de julho de 2022.
Daniela Pereira Garrido Pazos
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8011125-44.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Apelante: Josilene Lima Do Rego
Advogado: Daniel De Araujo Paranhos (OAB:BA38429)
Advogado: Silvino De Alencar Barros (OAB:BA29233)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 8011125-44.2019.8.05.0001
Parte Autora: JOSILENE LIMA DO REGO
Parte Ré: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Expeça-se alvará, na forma requerida no ID 212434327, observado o teor da procuração e substabelecimento (ID 25394208/94349).
Intime-se a parte ré, para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a adequação das parcelas e a restituição dos valores pagos a
maior, na forma do comando sentencial, sob pena de pagamento da multa estabelecida 189822786.
P.I.
Salvador, 21 de julho de 2022
Daniela Pereira Garrido Pazos
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8101512-03.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Safira Almeida Da Cruz
Advogado: Janaine Pires Costa (OAB:BA73321)
Interessado: Mobiletech Manutencao De Equipamentos De Comunicacao Ltda
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 8101512-03.2022.8.05.0001
Parte Autora: SAFIRA ALMEIDA DA CRUZ
Parte Ré: MOBILETECH MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICACAO LTDA
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência parar arcar com as despesas do
processo, coligindo informe de rendimentos, relativos à ultima declaração do imposto de renda, ou, não comprovada a renda,
deverá, em igual prazo, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Observa-se que neste despacho não se indefere a gratuidade, mas se estabelece a necessidade de comprovação dos pressupostos legais para concessão do benefício, isenção parcial ou parcelamento, nos termos do disposto no §2º, do art.99, do CPC.
Deverá, ainda, em igual prazo, colacionar comprovante de residência atualizado, sob pena de indeferimento da peça inicial.
Salvador, 21 de julho de 2022
Daniela Pereira Garrido Pazos
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0312480-36.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Henrique Dos Santo Faria
Advogado: Paulo Roberto Marinho Bastos (OAB:BA12632)