TJBA 25/07/2022 - Pág. 4196 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.143 - Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022
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a) Intimar a requerente, na pessoa de seus advogados, a comparecer neste Fórum no dia designado portando seus documentos pessoais, (RG e Carteira de Trabalho), pois tais documentos são imprescindíveis para a realização de exames grafotécnicos. Dispensados
CPF e Título de eleitor, pois tais documentos não apresentam grafismos da pericianda;
b) Intimar os advogados da requerente para fazerem a juntada nos autos de “Ficha de Autógrafos” da autora arquivadas em Cartórios
Públicos, bem como outros documentos originais e contemporâneos ao fato e que tenham fé pública. A DIGITALIZAÇÃO DEVERÁ
SER COLORIDA, escaneada em no MÍNIMO 400 dpi’s. Os documentos devem ser juntados aos autos com no mínimo 2 dias úteis
antes da perícia;
c) Intimar os advogados da requerente para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso queiram, no prazo de 10
(dez) dias;
c) Intimar o(a) advogado(a) da instituição financeira a juntar aos autos a DIGITALIZAÇÃO COLORIDA DA PEÇA QUESTIONADA
(CONTRATO BANCÁRIO), escaneado em no MÍNIMO 400 dpi’s, a fim da perfeita consecução de Laudo Pericial, devendo a juntada
ocorrer no prazo mínimo de 2 dias úteis antes da perícia e
d) Oficiar ao TRE/BA solicitando a disponibilização da “Lista de presença” digitalizada dos pleitos eleitorais de 2018 e de 2020 relativas
à requerente.
Quanto às demais solicitações da assistente técnica do requerido no tocante à solicitação de diversos outros documentos (ID
212798819) eu INDEFIRO-AS, por considerar inúteis à realização do ato, haja vista que a perita grafotécnica já elencou os elementos
essenciais à realização do ato.
Por fim, exorto às partes que atendam aos requerimentos da perita exatamente como na forma solicitada (em especial quanto à resolução do escaneamento dos documentos), a fim de possibilitar a realização do exame na data designada.
P.I.C.
SERRA DOURADA/BA, 22 de julho de 2022.
Camila Sousa P de Abreu
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
INTIMAÇÃO
8000154-41.2019.8.05.0246 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serra Dourada
Interessado: Armezita Domingues Da Rocha
Advogado: Neuza Frota De Souza Neta (OAB:BA54312)
Interessado: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Perito Do Juízo: Edna Rosa Pereira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000154-41.2019.8.05.0246
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
INTERESSADO: ARMEZITA DOMINGUES DA ROCHA
Advogado(s): NEUZA FROTA DE SOUZA NETA (OAB:BA54312)
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES registrado(a) civilmente como NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB:BA24290-A)
DECISÃO
Verifica-se que a perita grafotécnica solicitou a disponibilização de sala para realização da perícia grafotécnica. Assim, defiro a utilização de sala nas dependências deste fórum para realização da perícia no dia 04/08/2022 às 09h30.
Outrossim, à Secretaria para expedir as diligências necessárias requeridas pela perita, quais sejam:
a) Intimar a requerente, na pessoa de seus advogados, a comparecer neste Fórum no dia designado portando seus documentos pessoais, (RG e Carteira de Trabalho), pois tais documentos são imprescindíveis para a realização de exames grafotécnicos. Dispensados
CPF e Título de eleitor, pois tais documentos não apresentam grafismos da pericianda;
b) Intimar os advogados da requerente para fazerem a juntada nos autos de “Ficha de Autógrafos” da autora arquivadas em Cartórios
Públicos, bem como outros documentos originais e contemporâneos ao fato e que tenham fé pública. A DIGITALIZAÇÃO DEVERÁ
SER COLORIDA, escaneada em no MÍNIMO 400 dpi’s. Os documentos devem ser juntados aos autos com no mínimo 2 dias úteis
antes da perícia;
c) Intimar os advogados da requerente para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso queiram, no prazo de 10
(dez) dias;
c) Intimar o(a) advogado(a) da instituição financeira a juntar aos autos a DIGITALIZAÇÃO COLORIDA DA PEÇA QUESTIONADA
(CONTRATO BANCÁRIO), escaneado em no MÍNIMO 400 dpi’s, a fim da perfeita consecução de Laudo Pericial, devendo a juntada
ocorrer no prazo mínimo de 2 dias úteis antes da perícia e
d) Oficiar ao TRE/BA solicitando a disponibilização da “Lista de presença” digitalizada dos pleitos eleitorais de 2018 e de 2020 relativas
à requerente.
Quanto às demais solicitações da assistente técnica do requerido no tocante à solicitação de diversos outros documentos (ID
212798819) eu INDEFIRO-AS, por considerar inúteis à realização do ato, haja vista que a perita grafotécnica já elencou os elementos
essenciais à realização do ato.