TJBA 26/07/2022 - Pág. 1258 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.144 - Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022
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Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
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Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8022570-28.2020.8.05.0000
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
AGRAVANTE: LOJAS AMERICANAS S.A.
Advogado(s): ALINE RIBEIRO VALENTE (OAB:SP268365), PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB:SP131725-A), RODRIGO
ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB:SP137399-A)
AGRAVADO: TRILUZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
Advogado(s): FABIANO BARRETTO OLIVEIRA (OAB:BA32840-A), LUIZ HENRIQUE DE CASTRO MARQUES (OAB:BA2922-A),
PAULO HENRIQUE GOUVEA LUZ MARQUES (OAB:BA14092-A), LEONARDO JOSE GOUVEA LUZ MARQUES (OAB:BA19738-A), ANTONIO TERENCIO GOUVEA LUZ MARQUES (OAB:BA14179-A)
DESPACHO
Considerando a ocorrência de sucessão empresarial noticiada e comprovada nos autos, bem como a concordância da parte agravada, através da petição alocada no ID 31167631 dos autos dos embargos de declaração 8022570-28.2020.8.05.0000.2 EDCiv,
determino que a Secretaria da Quinta Câmara Cível, atualize os dados da empresa agravante, consoante requerido na petição de
ID 28358609.
Após, aguarde-se na Secretaria o julgamento dos aclaratórios vinculados ao presente agravo.
Publique-se para efeito de intimação.
Salvador, 23 de julho de 2022.
Des. José Cícero Landin Neto
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Cícero Landin Neto
DESPACHO
8113380-12.2021.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Arnaldo Batista Dos Santos Filho
Advogado: Arnaldo Batista Dos Santos Filho (OAB:BA56240-A)
Apelado: Jmj Arembepe Empreendimentos Imobiliarios Eireli
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
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Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8113380-12.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
APELANTE: ARNALDO BATISTA DOS SANTOS FILHO
Advogado(s): ARNALDO BATISTA DOS SANTOS FILHO (OAB:BA56240-A)
APELADO: JMJ AREMBEPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos os autos, verifica-se a falta de certidão indicando que o ora apelado, JMJ AREMBEPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, deixou de apresentar contrarrazões.
Assim, com base no Princípio do Contraditório substancial, intime-se a apelada JMJ AREMBEPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI, por carta registrada, com AR, já que não possui advogado habilitado nos autos, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, ao recurso de ID 31036177.
Após, com devida certificação, voltem-me conclusos.
Publique-se para efeito de intimação. Cumpra-se.
Salvador, 23 de julho de 2022.
DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
RELATOR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Cícero Landin Neto
DESPACHO
0500893-66.2018.8.05.0137 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Municipio De Jacobina
Advogado: Lucas Araujo Dias (OAB:BA50226-A)
Advogado: Alessa Jambeiro Vilas Boas (OAB:BA53727-A)
Advogado: Aloisio Oliveira Dornellas (OAB:BA22874-A)