TJBA 26/07/2022 - Pág. 4857 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.144 - Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022
Cad 2/ Página 4857
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8000598-53.2020.8.05.0080 Execução Extrajudicial De Alimentos
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: L. C. D. S. C.
Advogado: Misael Dos Santos Machado (OAB:BA53577)
Advogado: Fabio Dos Santos Queiroz (OAB:BA56945)
Executado: S. D. C. C.
Advogado: Rosangela Martins Da Silva (OAB:BA61024)
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA e SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES COMARCA DE FEIRA
DE SANTANA - BAHIA
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8000598-53.2020.8.05.0080
Classe Assunto: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247)
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PUBLIQUE-SE:
DECISÃO
“ Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão (art. 528, §6º do CPC - destaquei).
Não há prova do pagamento, que deve ser pleno.
Indefiro a soltura.
Dê-se vista ao MPBA.
Feira de Santana/BA, 22 de julho de 2022, 19:57:23.
PEDRO HENRIQUE IZIDRO DA SILVA
Juiz de Direito
Feira de Santana, 22 de julho de 2022
Aleilza Carvalho Pio dos Santos
Escrivã/Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0002263-27.2012.8.05.0080 Execução De Alimentos
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: M. A. S.
Advogado: Rosangela Serra Leite (OAB:BA15792)
Executado: A. N. S.
Terceiro Interessado: C. S. S.
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA e SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES COMARCA DE FEIRA
DE SANTANA - BAHIA
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 0002263-27.2012.8.05.0080
Classe Assunto: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112)
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica a parte Autora intimada, por seu patrono, para tomar conhecimento do despacho de ID 143344475.
Feira de Santana, 14 de dezembro de 2021
Vanessa Barreiros Miranda de Menezes
Escrevente de Cartório