TJBA 26/07/2022 - Pág. 5658 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.144 - Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022
Cad 2/ Página 5658
8002541-44.2022.8.05.0110 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Irecê
Reu: A Saúde Pública Do Estado Da Bahia
Autor: Maria Zilma Bezerra
Advogado: Daniela Lopes Rocha (OAB:BA64351)
Intimação:
Processo: 8002541-44.2022.8.05.0110
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MARIA ZILMA BEZERRA
REU: A SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA
DECISÃO
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias.
AUTOR: MARIA ZILMA BEZERRA, propôs a presente ação em face de A SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, perante
esta 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Irecê-BA.
É o breve relatório. Decido.
Nos termos do art. 145, da Lei n.º 10.845/2007:
Art. 145. Nas Comarcas de Irecê e Itapetinga servirão 9 (nove) Juízes de Direito, assim distribuídos:
I - 3 (três) Varas dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, sendo que a 1ª Vara terá competência cumulativa para processar e julgar os feitos relativos a Registros Públicos e Acidentes de Trabalho e as demais, os feitos relativos à
Fazenda Pública;
II - 2 (duas) Varas de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos;
III - 2 (duas) Varas Criminais, sendo que a 1ª Vara terá competência cumulativa para processar e julgar os feitos relativos a Infância e a Juventude e a 2ª Vara, os feitos relativos a Júri e a Execuções Penais;
IV - 2 (duas) Varas do Sistema dos Juizados Especiais.
Contudo, antes da implementação da varas indicadas na supramencionada norma legal, com a distribuição de competência,
impunha-se a aplicação do art. 60, da antiga LOJ (Lei de Organização Judiciária), nos moldes seguintes:
Art. 60 - Nas Comarcas de Camaçari, Irecê, Itaberaba, Itapetinga, Santo AntÔnio de Jesus e Senhor do Bonfim, servirão três
juízes distribuídos nas seguintes varas:
I - 2 (duas) Cíveis, em que se processarão também os feitos de Assistência Judiciária, competindo ainda à primeira, os feitos
relativos aos Registros Públicos, Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho, e à Segunda os feitos de Família, Sucessões, Órfãos,
Interditos e Ausentes;
II - 1 (uma) dos feitos Criminais, do Júri e Execuções Penais, de Menores, de Delito de Imprensa, de Tóxicos e de Acidentes de
Veículos;
In casu, DECLINO da competência para processar e julgar o presente feito à 1ª Vara Cível desta Comarca, determinando sua
remessa imediata, a fim de não causar maiores prejuízos aos interessados.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Irecê-BA, 22 de julho de 2022.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ
INTIMAÇÃO
8000739-45.2021.8.05.0110 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Irecê
Autor: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A)
Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627)
Reu: Humberto Ferreira De Lima De Uibai - Me
Reu: Humberto Ferreira De Lima
Advogado: Aderlan Porto De Carvalho (OAB:BA10866)
Reu: Arlene Bastos Rocha
Advogado: Aderlan Porto De Carvalho (OAB:BA10866)
Intimação:
DESPACHO
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias.
R.H.
Intime-se a parte Autora para, querendo, manifestar-se sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Irecê, 12 de abril de 2022.