TJBA 27/07/2022 - Pág. 5424 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.145 - Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022
Cad 2/ Página 5424
INTIMAÇÃO
8003537-36.2019.8.05.0146 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Elber Wagner Amaral Gomes Rocha
Advogado: Edson Uilams Dos Santos Bacelar (OAB:BA47517)
Advogado: Mariana Pereira Da Silva Lima (OAB:PE43522)
Executado: Roberta Silva Goncalves 04464317618
Executado: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Armando Miceli Filho (OAB:RJ48237)
Executado: Roberta Silva Gonçalves
Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA
E-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba jus br
DESPACHO
Processo nº: 8003537-36.2019.8.05.0146
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Assunto: [Indenização por Dano Moral]
Autor: ELBER WAGNER AMARAL GOMES ROCHA
Réu: ROBERTA SILVA GONCALVES 04464317618 e outros (2)
Vistos e etc.
Intime-se a parte autora, pessoalmente ou por meio de seu representante legal, para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se ainda
tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sendo que, caso opte pela continuidade, deverá, no mesmo
prazo, cumprir o ato ordinatório, requerendo o que entender de direito, salientando-se que a mera alegação de interesse não irá
suprir a falta, configurando-se o abandono da causa e a extinção do processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, III,
do Código de Processo Civil.
Com fulcro nos artigos 188 e 277 do Código de Processo Civil, segundo os quais, é válido qualquer ato processual realizado,
independentemente da forma utilizada, desde que tenha alcançado a sua finalidade, determino que sejam extraídas e autenticadas quantas cópias forem necessárias para que este despacho sirva como MANDADO JUDICIAL para intimação da parte autora.
Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 25 de julho de 2022
Vanderley Andrade de Lacerda
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
0505739-70.2016.8.05.0146 Monitória
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Reu: Comercial Silva Santos Mercantil Eireli - Epp
Reu: Cristiano Vitor E Silva
Intimação:
Nº do Processo: 0505739-70.2016.8.05.0146
Classe/Assunto: MONITÓRIA (40)
Autor: AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Réu: REU: COMERCIAL SILVA SANTOS MERCANTIL EIRELI - EPP, CRISTIANO VITOR E SILVA
ATO ORDINATÓRIO
NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre a aplicação dos atos ordinatórios no âmbito
dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, em seu artigo. 1º, inciso XXIII, pratiquei o seguinte ato processual:
“INTIMO a parte autora, através do seu advogado, para se manifestar sobre as certidões negativas do oficial de justiça IDs nºs
210882551, 210921165 (o réu não foi localizado no endereço indicado na petição inicial) e informar o endereço atual do réu, no
prazo de 10 (dez) dias, ou requerer o que for de direito, recolhendo-se, antecipadamente, as custas judiciais devidas.
Juazeiro (BA),11 de julho de 2022.
Iranildo Maciel de Lima