TJBA 27/07/2022 - Pág. 9 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.145 - Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022
Cad 2/ Página 9
Executado: A. V. B. D. S. F.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
(...)HOMOLOGO, por sentença, a desistência constante do termo de audiência -ID 214893058, satisfeitas estando as recomendações legais especificas. De igual modo, DECLARO extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito (CPC art. 485, VIII).
Isentos de custas judiciais.
Publique-se. Intimem-se e proceda-se oportunamente e segundo o estilo, as anotações devidas, inclusive com baixa e arquivamento dos autos.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8047049-48.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: E. C. B. D. S.
Advogado: Igor Pires Soares (OAB:BA28443)
Representante: M. C. B. D. S.
Advogado: Igor Pires Soares (OAB:BA28443)
Reu: A. C. D. S.
Advogado: Antonio Taquechel Moreira (OAB:BA34902)
Advogado: Diego Sued Alves De Araujo (OAB:BA42331)
Intimação:
(...)HOMOLOGO, por sentença, e, assim, à produção dos efeitos devidos, a transação entre as Partes havida e constante do
termo de audiência -ID 213000504, tendo inclusive parecer favorável do Ministério Público - ID 216283401. Torno sem efeito, a
decisão que fixou os alimentos provisórios -ID 127493179. De igual modo, declaro extinto o processo com resolução de mérito,
com fundamento no art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
3 – Isentos de custas judiciais.
4 - Publique-se. Intimem-se e proceda-se oportunamente e segundo o estilo, às anotações devidas. Por fim, ao arquivamento
dos autos
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8047049-48.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: E. C. B. D. S.
Advogado: Igor Pires Soares (OAB:BA28443)
Representante: M. C. B. D. S.
Advogado: Igor Pires Soares (OAB:BA28443)
Reu: A. C. D. S.
Advogado: Antonio Taquechel Moreira (OAB:BA34902)
Advogado: Diego Sued Alves De Araujo (OAB:BA42331)
Intimação:
(...)HOMOLOGO, por sentença, e, assim, à produção dos efeitos devidos, a transação entre as Partes havida e constante do
termo de audiência -ID 213000504, tendo inclusive parecer favorável do Ministério Público - ID 216283401. Torno sem efeito, a
decisão que fixou os alimentos provisórios -ID 127493179. De igual modo, declaro extinto o processo com resolução de mérito,
com fundamento no art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
3 – Isentos de custas judiciais.
4 - Publique-se. Intimem-se e proceda-se oportunamente e segundo o estilo, às anotações devidas. Por fim, ao arquivamento
dos autos
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8047049-48.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: E. C. B. D. S.
Advogado: Igor Pires Soares (OAB:BA28443)
Representante: M. C. B. D. S.
Advogado: Igor Pires Soares (OAB:BA28443)