TJBA 28/07/2022 - Pág. 5243 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.146 - Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022
Cad 2/ Página 5243
Autor: Mirian Silva Moreira
Advogado: Jose Alberto Daltro Coelho (OAB:BA6151)
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
7ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900,
Fone:(75) 3602-5900, Feira de Santana-BA - E-mail: [email protected]
Processo nº: 8006478-55.2022.8.05.0080
Classe Assunto: USUCAPIÃO (49)
Autor: NELSON SANTANA MOREIRA e outros
Réu: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Recebi estes autos terça-feira, 21 de junho de 2022
DESPACHO
Esclareçam os autores, quinze dias se o imóvel possui registro (matrícula) carreando aos autos a respectiva certidão.
Com ou sem manifestação, no segundo caso devidamente certificado, conclusos.
FEIRA DE SANTANA (BA), terça-feira, 21 de junho de 2022.
FÁBIO MELLO VEIGA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
8024812-74.2021.8.05.0080 Usucapião
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Joao Pinheiro De Oliveira
Advogado: Jose Ricardo Souza Paim (OAB:BA24018)
Autor: Adelice Cerqueira De Oliveira
Advogado: Jose Ricardo Souza Paim (OAB:BA24018)
Reu: Paulo Roberto Dino Ferreira De Andrade
Reu: Maria Cristina Cerqueira De Oliveira Reboucas
Reu: Jessé Nogueira Coutinho Neto
Reu: Almir S. Oliveira
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
7ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900,
Fone:(75) 3602-5900, Feira de Santana-BA - E-mail: [email protected]
Processo nº: 8024812-74.2021.8.05.0080
Classe Assunto: USUCAPIÃO (49)
Autor: JOAO PINHEIRO DE OLIVEIRA e outros
Réu: PAULO ROBERTO DINO FERREIRA DE ANDRADE e outros (3)
Recebi estes autos terça-feira, 21 de junho de 2022
DESPACHO
Segundo os documentos carreados a vestibular cada autor perceberia de benefício previdenciário um salário-mínimo, embora
não tenha conseguido cumprir um despacho simples aparentemente não possuem condições de antecipar custas.
Observo gratuidade de justiça.
Narram na introdutória que o imóvel objeto da usucapião não possui registro, esclareçam, quinze dias a legitimidade passiva.
Prazo quinze dias.
Com ou sem manifestação, no segundo caso devidamente certificado, conclusos.
FEIRA DE SANTANA (BA), terça-feira, 21 de junho de 2022.
FÁBIO MELLO VEIGA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA