TJBA 01/08/2022 - Pág. 10 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.148 - Disponibilização: segunda-feira, 1º de agosto de 2022
Cad 2/ Página 10
Advogado: Edmundo Pereira Loureiro Neto (OAB:BA35099)
Requerido: Manuel Vidal Vilas Junior
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8104595-61.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: KARINE REBOUCAS CAMPOS
Advogado(s): EDMUNDO PEREIRA LOUREIRO NETO (OAB:BA35099)
REQUERIDO: MANUEL VIDAL VILAS JUNIOR
Advogado(s):
DESPACHO
Designo o dia 03/11/2022, às 08:00 para audiência de Conciliação a ser realizada no CEJUSC CONCILIAÇÃO FAMÍLIA.
Observa-se que na petição inicial a parte autora indicou o número da conta onde serão realizados os depósitos da pensão alimentícia. A mesma ratificou na petição de ID 182698011.
Fica ratificados os demais termos da Decisão de ID 155725395.
Intimações necessárias.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Salvador, 14 de junho de 2022.
Cenina Maria Cabral Saraiva
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8065425-19.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: A. J. G. L.
Advogado: Thalyne Moreira Do Rosario Dos Santos (OAB:BA61465)
Representante: J. G. L.
Advogado: Thalyne Moreira Do Rosario Dos Santos (OAB:BA61465)
Reu: E. J. D. C. B.
Custos Legis: D. P. D. E. D. B.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara de Família - Antiga 4ª Vara de Família (Decreto Judiciário nº 444, 30/07/2019)
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador-BA.
E-mail: salvador4vfamilia@tjba jus br
DESPACHO
Processo nº : 8065425-19.2020.8.05.0001
Classe - Assunto : [Fixação, Guarda]
Requerente : A. J. G. L. REPRESENTANTE: JUCILENE GOMES LOPES
Requerido : REU:ERIC JONES DA CRUZ BARRETO
Proferida Decisão arbitrando alimentos provisórios .
Designo o dia 03/08/2022, às 08:00 horas para audiência de conciliação entre as partes a ser realizada, de forma presencial, na
Sala de Audiências deste Juízo.
Intimações necessárias.
As partes no dia da audiência devem apresentar o ciclo completo da vacinação contra a COVID-19 a fim de terem acesso às dependências do Fórum das Famílias, bem como devem chegar com antecedência mínima de 30 ( trinta) minutos para checagem
das exigências de acesso.
Ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública.