TJBA 01/08/2022 - Pág. 2034 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.148 - Disponibilização: segunda-feira, 1º de agosto de 2022
Cad 4/ Página 2034
INTIMAÇÃO
8000405-14.2022.8.05.0227 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Santana
Requerente: Josenir Campos Carlota Vieira De Souza
Advogado: Isadora Dos Reis Teixeira (OAB:BA52727)
Requerido: Joaquim De Souza
Intimação:
Vistos.
Trata-se de Ação de Divórcio ajuizada por J. C. C. V. D. S. contra J. D S. em que pugna pelo deferimento da Assistência Judiciária
Gratuita – AJG e, no mérito, a decretação do seu divórcio. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.212,00.
A autora juntou diversos documentos ilegíveis.
Dessa forma, determino a juntada dos documentos descritos a seguir no prazo de 10 dias sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito por inépcia da inicial com base no art. 485, inc. I c/c art. 330, inc. I, ambos do CPC:
• Carteira de Identidade (ID Num. 210765553 - Pág. 1 e Num. 210765555 - Pág. 1);
• Cadastro de Pessoa Física – CPF (ID Num. 210765557 - Pág. 1);
• Mandato de Procuração (ID Num. 210767760 - Pág. 1);
• Certidão de Casamento (ID Num. 210767762 - Pág. 1);
• Declaração de compra e venda (ID Num. 210767765 - Pág. 1).
Após, volvam os autos conclusos.
P.R.I.
Santana, 22 de julho de 2022
Matheus Agenor Alves Santos
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8000438-04.2022.8.05.0227 Alienação Judicial De Bens
Jurisdição: Santana
Requerente: J. C. S. S.
Advogado: Terencio Cavalcante Tonha (OAB:BA8648)
Intimação:
DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido de recolhimento das custas iniciais e despesas processuais ao final, conforme requerido na petição inicial de Id.
216786883, momento em que se saberá o correto valor da causa em decorrência da avaliação do imóvel a ser realizada em momento
processual oportuno.
Ouça-se o douto membro do parquet, e após voltem-me os autos conclusos na pasta minutar ato de decisão urgente para apreciação
do pedido.
Intimem-se.
Santana/BA, 29 de julho de 2022.
MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0000002-03.1993.8.05.0227 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Santana
Exequente: Royal Diese L Ltda
Advogado: Fernando Santos Marinho (OAB:BA22423)
Advogado: Petrus Vinicius Santos Marinho (OAB:BA31633)
Advogado: Marcus Talvany Santos Marinho (OAB:BA20057)
Advogado: Clovis Gobbi (OAB:BA378-B)
Executado: Everaldo Fagundes Pereira
Advogado: Alex Alves Da Silva (OAB:BA31642)
Advogado: Terencio Cavalcante Tonha (OAB:BA8648)
Intimação:
Vistos.
Intime-se o exequente para atualizar o valor executado no prazo de 10 dias, observado o Parágrafo Único do art. 798 do CPC.