TJBA 01/08/2022 - Pág. 4330 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.148 - Disponibilização: segunda-feira, 1º de agosto de 2022
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Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei os atos processuais abaixo:
1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar e-mail e/ou contato(s) telefônico(s) das partes a serem
citadas/intimadas a fim de viabilizar os atos processuais correspondentes, conforme dispõe o Decreto Judiciário nº211/2020.
2. Intimação do autor para, no mesmo prazo, apresentar o “Depositário Fiel”, necessário para a prática judicial da presente ação,
tendo em vista o procedimento adotado para o cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão a ser realizado por meio do Sr.
Oficial de Justiça.
Camaçari (BA) - 05 de Fevereiro de 2021
Eric Santana Santos
Estagiário
Luiz Adriano Araújo de Aguiar
Técnico Judiciário
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIO RAMOS DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2022
ADV: RENATO DINIZ DA SILVA NETO (OAB 19449/BA), RICARDO RAMOS DE ARAÚJO (OAB 15941/BA), NATHALIA TANURE
ROQUETTE (OAB 29201/BA) - Processo 0002907-47.2011.8.05.0001 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - AUTOR: Paraiso Empeendimentos Ltda - RÉU: Wilson Andrade Carvalho e outro - (...) Por todo o exposto, mantenho a decisão de
fls.234/235 em sua integralidade, concedendo o prazo suplementar de 05 (cinco) dias, para que a parte recolha as custas processuais complementares, sob pena de cancelamento da distribuição. P.I. Cumpra-se. Camacari(BA), 25 de julho de 2022. IRIS
CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito
ADV: MIGUEL DE SOUZA CARNEIRO (OAB 2590/BA) - Processo 0005329-22.2004.8.05.0039 - Usucapião - AUTOR: Helena
Dias dos Santos - Vistos, etc. Defiro a emenda à inicial de fl.22/23. Proceda-se a Serventia, a devida alteração, passando a
constar como parte ré pelo Sr. Edvaldo Souza dos Santos, o qual deverá ser citado na forma determinada no despacho de fl.13.
Todavia, considerando o deferimento provisório da gratuidade, chamo o feito à ordem para determinar que: Conquanto o art.
4º, caput e § 1º, da Lei de nº 1.060/50 estabeleçam que para a concessão da gratuidade é suficiente a afirmação do estado de
pobreza, este Juízo comunga do entendimento do STJ (Súmula 481) no sentido de que é possível a aferição da pertinência das
alegações do requerente analisando-se caso a caso, já que a presunção legal é juris tantum, decidindo sobre a questão após
oportunizada à parte comprovar o alegado. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos
os seus 03 (três) últimos comprovantes de declaração de imposto de renda e os 03 (três) últimos comprovantes de recebimento/
renda para fins de análise do pedido de Gratuidade Judiciária. Camacari (BA), 03 de março de 2022. IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito
ADV: RENATO DINIZ DA SILVA NETO (OAB 19449/BA), RICARDO RAMOS DE ARAÚJO (OAB 15941/BA) - Processo 001527894.2009.8.05.0039 - Procedimento Comum - Fatos Jurídicos - AUTOR: Wilson Andrade Carvalho e Esposa - RÉU: Paraiso
Empreendimentos Ltda - Vistos, etc. Considerando o teor do petitório de fls.176/178, não conheço do pedido reconvencional.
Aguarde-se o recolhimento das custas processuais nos autos em apenso. P. I. Camacari (BA), 25 de julho de 2022. IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 8123/PR), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 38316/BA) - Processo 0017203-28.2009.8.05.0039 - Procedimento Comum - Cédula de Crédito Comercial - AUTOR: Banco do Brasil S/A - RÉ:
Necicleia Salustiano Guedes e outros - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da Certidão negativa do Oficial de
Justiça de fls. 126/171 e 174/176, informando o que entender de direito para o prosseguimento do feito , caso apresente novo
endereço, recolher as custas necessárias para citação Camaçari, 21 de julho de 2022. Lais Santana Teixeira Estagiária Ivete
Cardoso Costa Técnica Judiciária
ADV: ADAILTON DE ALMEIDA LIMA (OAB 42796/BA), PEDRO LOPES BARROSO (OAB 33899/BA), LEÔNIDAS PIMENTA
DOS SANTOS (OAB 28420/BA) - Processo 0300221-50.2015.8.05.0039 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - AUTOR: JORGE ROCHA CONCEIÇÃO - RÉU: COOPERATIVA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO E EMPRESARIAL DE
CAMAÇARI - COOASTAC - Vistos, etc. Defiro o pedido de produção de prova testemunhal requerida pela parte autora. Considerando a publicação do ATO NORMATIVO CONJUNTO N. 3, de 17 de março de 2022, que em seu art.6º dispõe que as audiências
poderão ser realizadas por videoconferência, presencialmente ou em formato híbrido, conforme avaliação do Juízo, a partir do
dia 4 de abril de 2022 , designo audiência de instrução para data de 18 de agosto de 2022, às 10:00h, a ser realizada por meio de
videoconferência pelo sistema Lifesize com. Ficam advertidos os advogados que devem intimar/comunicar as suas testemunhas
da data e hora da audiência, dispensada a intimação por este Juízo. Proceda, o cartório, as providências necessárias para envio/
publicação do link da audiência. P. I. Cumpra-se. Camacari (BA), 25 de julho de 2022. IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA
Juíza de Direito