TJBA 02/08/2022 - Pág. 1508 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.149 - Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022
Cad 1/ Página 1508
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Monte Tabor Centro Italo Brasileiro De Prom Sanitaria
Advogado: Eugenio De Souza Kruschewsky (OAB:BA13851-A)
Advogado: Gabriela Fialho Duarte (OAB:BA23687-A)
Advogado: Michelle Santos Allan De Oliveira (OAB:BA43804-A)
Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468-A)
Agravado: Interhospitais Operadora De Planos De Saude Ltda - Em Liquidacao
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:BA13325-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Cível
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8032600-88.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
AGRAVANTE: MONTE TABOR CENTRO ITALO BRASILEIRO DE PROM SANITARIA
Advogado(s): EUGENIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY (OAB:BA13851-A), GABRIELA FIALHO DUARTE (OAB:BA23687-A),
MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB:BA43804-A), GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468-A)
AGRAVADO: INTERHOSPITAIS OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA - EM LIQUIDACAO
Advogado(s): ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB:BA13325-A)
DESPACHO
Defiro a inclusão do Hospital Salvador Serviços de Saúde LTDA no polo passivo da demanda.
Isto posto, determino que a Secretaria promova a devida habilitação, conforme dados contidos na petição de ID 27849406.
Após a habilitação da parte, determino que seja intimada, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Salvador/BA, 29 de julho de 2022.
Des. Mário Augusto Albiani Alves Júnior
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Mário Augusto Albiani Alves Júnior
DECISÃO
0545756-69.2014.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Reserva De Piata Incorporadora Ltda
Advogado: Bruno De Souza Ferreira Ramos (OAB:SP386783-A)
Apelado: Reserva De Piata Incorporadora Ltda
Advogado: Bruno De Souza Ferreira Ramos (OAB:SP386783-A)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Cível
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0545756-69.2014.8.05.0001
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA e outros
Advogado(s): BRUNO DE SOUZA FERREIRA RAMOS (OAB:SP386783-A)
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA e outros
Advogado(s): BRUNO DE SOUZA FERREIRA RAMOS (OAB:SP386783-A)
DECISÃO
Trata-se de Apelação interposta por RESERVA DE PIATA INCORPORADORA LTDA.
Em suas razões recursais, a apelante requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
No entanto, diante da insuficiência da documentação acostada aos autos para demonstrar a situação de hipossuficiência financeira, foi determinado, no despacho de ID 23271654, que a recorrente comprovasse o preenchimento dos pressupostos
necessários à concessão da gratuidade.
A apelante trouxe aos autos balanços patrimoniais e extrato bancário.
O Código de Processo Civil vigente destinou uma seção à regulamentação da gratuidade da justiça, revogando parcialmente a
Lei 1060/50, que originariamente regulamentou a assistência judiciária, e estabelecendo em seu art. 98 que: