TJBA 02/08/2022 - Pág. 2122 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.149 - Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022
Cad 2/ Página 2122
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 33206980,
Salvador-BA
E-mail: [email protected]
Processo nº: 0517860-17.2015.8.05.0001
Classe - Assunto: USUCAPIÃO (49) - [Aquisição, Usucapião Extraordinária]
CUSTOS LEGIS: CELIA LHIDIANE DA COSTA REIS
TERCEIRO INTERESSADO: ALCYONE SANTOS DALCANTARA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO
Vistos, etc...
Cabe a parte interessada a apresentada da certidão de trânsito em julgado no 6º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca,
assinada digitalmente, sendo desnecessária a expedição de ofício nesse sentido.
P. I.
Salvador, 17 de julho de 2022.
Maurício Lima de Oliveira
Juiz de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8016920-60.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Elodi De Souza Goncalves
Advogado: Paulo Roberto Santos De Oliveira (OAB:BA59166)
Executado: Banco Pan S.a
Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:SP221386)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarda de Salvador
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787,
Salvador-BA - E-mail: [email protected]
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ATO ORDINATÓRIO
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PROCESSO Nº: 8016920-60.2021.8.05.0001
EXEQUENTE: ELODI DE SOUZA GONCALVES
EXECUTADO: BANCO PAN S.A
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
De ordem do Exmº Juiz, fica o patrono da parte Autora intimado para que no prazo de 05 (cinco) dias junte procuração com
poderes específicos exclusivos para “receber e dar quitação”, pois na procuração de ID 93086726, os poderes estão divididos
entre ambos e dessa forma o alvará não poderá ser expedido no BRB JUS.
Alice Maria Nascimento Ferreira
Estagiária de Direito
Marcus Vinicius Grangeon Cersosimo
Diretor Administrativo
Salvador, 21 de julho de 2022
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR