TJBA 03/08/2022 - Pág. 4751 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.150 - Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022
Cad 2/ Página 4751
Advogado: Miqueias Lopes De Souza (OAB:BA72050)
Autor: Ana Maria Da Silva Lopes
Advogado: Miqueias Lopes De Souza (OAB:BA72050)
Reu: Jose Roxo Pereira Filho
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GUANAMBI - ESTADO DA BAHIA
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Avenida Pres. Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho, 1º andar
- CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, e-mail: [email protected]
Numero do Processo: 8002299-54.2022.8.05.0088
Assunto: [Família, Curatela]
AUTOR: EDICARLA DA SILVA LOPES e outros
REU: JOSE ROXO PEREIRA FILHO
DECISÃO
Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifico que houve erro material na referida decisão, posto que nomeou o Sr. JOSÉ ROXO PEREIRA FILHO, como CURADOR da Sra. EDICARLA DA SILVA LOPES, quando deveria constar o oposto do que foi determinado.
Assim sendo, reconheço de oficio a existência de mero “erro material”, que é o perceptível “primu ictu oculi” e o que pode ser
corrigido de ofício pelo Juiz (NCPC, art. 494, I), RETIFICO, no particular, a “decisão” de ID 217522534 da presente ação de
Substituição de Curatela, para DETERMINAR que, onde se lê “(...) NOMEANDO, de forma interina, para responder pela função o
Sr. JOSÉ ROXO PEREIRA FILHO, CURADOR da Sra. EDICARLA DA SILVA LOPES (...)”, leia-se “(...) NOMEANDO, de forma interina, para responder pela função a Sra. EDICARLA DA SILVA LOPES, CURADORA do Sr. JOSÉ ROXO PEREIRA FILHO (...)”.
Mantenho inalterados os demais termos da referida DECISÃO.
Ciência ao MP.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
GUANAMBI-BA, 29 de julho de 2022.
JUIZ ROBERTO WOLFF
TITULAR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS
PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO
8003177-13.2021.8.05.0088 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Guanambi
Autor: M. D. G. D. A.
Reu: D. C.
Advogado: Troyano Adalgicio Teixeira Lelis (OAB:BA25590)
Advogado: Guilherme Cruz Do Nascimento (OAB:BA59614)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GUANAMBI - ESTADO DA BAHIA
1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais
Avenida Pres. Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho, 1º andar
CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, e-mail: [email protected]
PROCESSO: 8003177-13.2021.8.05.0088
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MARIA DA GLORIA DE ALMEIDA
REU: DANIEL CARVALHO
DECISÃO
Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de ID nº 218613508.
Inclua o feito em nova pauta para audiência de conciliação.
Adote a Secretaria da Vara as providências de praxe.
Atribuo ao ato força de mandado/ofício/carta/precatória, para os fins necessários.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.