TJBA 03/08/2022 - Pág. 8 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.150 - Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022
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DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta
do processo TJ-ADM-2022/37630,
DECIDE
Designar a servidora ANA CELIA LOBO RAMOS, cadastro 807.035-0, para ter exercício na Comissão de Prevenção e
Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e outras Formas de Discriminação do 2º Grau do Tribunal de Justiça da Bahia.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 2 de agosto de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta
do processo TJ-ADM-2022/39916,
CONSIDERANDO o art. 94-A da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 combinado com o art. 3º da Resolução
Administrativa nº 20, de 04 de junho de 2020, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA),
DECIDE
Colocar a servidora ISABEL CRISTINA FREITAS DE ALMEIDA, cadastro 806.980-8, à disposição do Tribunal Regional Eleitoral
da Bahia para auxiliar nos serviços cartorários da 3ª Zona Eleitoral, com sede na Comarca de Salvador, pelo prazo de 6 (seis)
meses, em caráter improrrogável, tendo como data limite o dia 02 de janeiro de 2023.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 2 de agosto de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta
do processo TJ-ADM-2022/39362,
CONSIDERANDO o art. 94-A da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 combinado com o art. 3º da Resolução
Administrativa nº 20, de 04 de junho de 2020, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA),
DECIDE
Colocar a servidora IVANESSA DOS SANTOS MEIRELLES, cadastro 969.800-0, à disposição do Tribunal Regional Eleitoral
da Bahia para auxiliar nos serviços cartorários da 17ª Zona Eleitoral, com sede na Comarca de Salvador, pelo prazo de 6
(seis) meses, em caráter improrrogável, tendo como data limite o dia 02 de janeiro de 2023.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 2 de agosto de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto
no art. 1º, §3º, da Resolução nº 7, de 28 de julho de 2010 e alterações posteriores,
DECIDE
Nomear, em substituição, o(a) candidato(a) abaixo relacionado(a), habilitado(a) na Seleção Pública para a formação de
cadastro de reserva - Edital nº 01/2019/TJBA - para exercer a função de Juiz Leigo, em razão de premente interesse público,
na Comarca de Itabuna.