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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.151 - Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022 - Página 1306

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TJBA 04/08/2022 - Pág. 1306 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 04/08/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.151 - Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Cad 4/ Página 1306

Inventariado: Manuel De Jesus
Inventariado: Rosa Maria De Jesus
Herdeiro: Agnaldo Maria De Jesus
Herdeiro: Maria Do Carmo De Jesus
Advogado: Luiz Carlos De Assis (OAB:BA12008)
Herdeiro: Leonildo Grigorio Brito
Advogado: Luiz Carlos De Assis (OAB:BA12008)
Herdeiro: Valdelita Alves Brito
Advogado: Luiz Carlos De Assis (OAB:BA12008)
Herdeiro: Joana Maria De Jesus Santos
Advogado: Luiz Carlos De Assis (OAB:BA12008)
Herdeiro: Arnaldo Barbosa Dos Santos
Advogado: Luiz Carlos De Assis (OAB:BA12008)
Herdeiro: Maria Jose De Jesus Conceicao
Advogado: Luiz Carlos De Assis (OAB:BA12008)
Herdeiro: Idelfonso Felicio Da Conceicao
Advogado: Luiz Carlos De Assis (OAB:BA12008)
Herdeiro: Madalena Santos Batista
Advogado: Luiz Carlos De Assis (OAB:BA12008)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
Processo: INVENTÁRIO (39) n. 0002174-87.2010.8.05.0172
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
REQUERENTE: ANTONIO BRITO DE JESUS
Advogado(s) do reclamante: LUIZ CARLOS DE ASSIS, CAMILA LUIZ DE ASSIS, INGRID GONCALVES DE ALMEIDA
INVENTARIADO: MANUEL DE JESUS, ROSA MARIA DE JESUS
SENTENÇA
Trata-se de inventário dos bens deixados por MANOEL DE JESUS.
Foi requerido pelos herdeiros alvará para venda do bem inventariado, acordado em audiência.
Em decisão, foi deferida a venda do bem e expedido alvará.
Feitas estas considerações, HOMOLOGO a partilha apresentada (ID 58033041), relativa ao bem deixado pelo de cujus, na forma lá
delimitada, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros.
PRI. Diligencie-se.
Transitado em julgado, expeça-se a documentação pertinente fornecendo às partes interessadas as peças necessárias.
Custas pelo Espólio, suspensas em razão da AJG concedida.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
MUCURI-BA, 2 de agosto de 2022
Renan Souza Moreira
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
INTIMAÇÃO
8000903-81.2022.8.05.0172 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Mucuri
Autor: Lucivanda Rios Augusto - Me
Advogado: Raynne Lopes De Souza (OAB:MG160914)
Advogado: Marcia Adriana De Assis Lopes (OAB:MG137084)
Reu: Marcos Vitoriano Porsidonio
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO

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