TJBA 04/08/2022 - Pág. 179 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.151 - Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Cad 2/ Página 179
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIAS - DIRETORIA DE ACERVO E BAIXA
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/Ba
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº:8098605-89.2021.8.05.0001
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Exequente: INTERESSADO: IVAN DE ARAUJO LIMA
Executado: INTERESSADO: LETICIA SANTANA DOS SANTOS
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora, através do seu patrono (Advogado ou Defensor Público), para dizer se tem interesse no prosseguimento
do feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito e/ou arquivamento dos autos, devendo tomar as providências necessárias ao regular, andamento do feito.
PRAZO: 15 dias.
Cumpra-se. Publique-se. Expeçam-se os documentos necessários.
Salvador, 06 de junho de 2022
Bruno Jambeiro Alves
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8045503-89.2020.8.05.0001 Liquidação Por Arbitramento
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Miquele Santos Pereira
Advogado: Pollyanna Guimaraes Gomes (OAB:BA21950)
Reu: Valdireno Silva Costa
Advogado: Evandro Araujo Ferreira (OAB:BA57505)
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310
/ E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 8045503-89.2020.8.05.0001
Classe: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
AUTOR: MIQUELE SANTOS PEREIRA
Advogado(s) do reclamante: POLLYANNA GUIMARAES GOMES
REU: VALDIRENO SILVA COSTA
Advogado(s) do reclamado: EVANDRO ARAUJO FERREIRA
1 Ao Ministério Público.
2 Inocorrendo óbice, libere-se o valor depositado em favor do Exequente através BRBJUS.
SALVADOR 26 de julho de 2022.
Maria das Graças Hamilton
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO