TJBA 04/08/2022 - Pág. 2811 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.151 - Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Cad 2/ Página 2811
Reclamante: REQUERENTE: SILVIO BRITO LIMA
Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA
DECISÃO-J
Em razão de suspensão ordenada para aguardar o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 801710975.2020.8.05.0000, quanto aos autos que tratam acerca da legalidade da cobrança da contribuição previdenciária aos militares
inativos e pensionistas sobre a integralidade da remuneração, conforme disciplina instituída pela lei federal nº 13.954/2019, que
promoveu a alteração do Decreto-Lei nº 667/69, inclusive com a inserção do artigo 24-C no referido diploma legal , determino a
suspensão do feito, visto que seu objeto versa sobre a questão acima mencionada, tudo nos termos do e-mail recebido do NUGEP - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes.
Salvador, 3 de agosto de 2022
BENICIO MASCARENHAS NETO
Juiz de Direito
(assinatura digital)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO
8113132-12.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Anderson Luis Silva Dias
Advogado: Maiana Guimaraes De Sousa E Silva (OAB:BA53438)
Advogado: Arantxa Heine Quintas (OAB:BA63147)
Requerido: Estado Da Bahia
Requerente: Felipe Anderson Alves Dias
Advogado: Maiana Guimaraes De Sousa E Silva (OAB:BA53438)
Advogado: Arantxa Heine Quintas (OAB:BA63147)
Despacho:
Poder Judiciário
Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: [email protected]
Processo nº 8113132-12.2022.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Plano de Autogestão do Poder
Público (PLANSERV)]
Reclamante: REQUERENTE: ANDERSON LUIS SILVA DIAS
Reclamado(a): REQUERIDO: PLANSERV e outros
DESPACHO - L
Emende a parte autora a inicial, em 15 (quinze) dias, fazendo constar do polo ativo o menor para o qual o tratamento é pleiteado,
com representação de seu genitor.
Sem prejuízo da determinação acima, INTIME-SE A PARTE AUTORA para, em prazo idêntico, juntar aos autos o comprovante
de pagamento das três últimas mensalidades do PLANSERV, para demonstrar a sua relação com o mesmo, bem como para
regularizar a apresentação do comprovante de residência, eis que o documento apresentado não se presta para comprovar a
habitualidade e efetividade do domicílio alegado, visto que se encontra em nome de terceiro sem relação aparente.
Salvador, 28 de julho de 2022
Benício Mascarenhas Neto
Juiz de Direito
(assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA
8046276-37.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Rosana Fonseca De Oliveira
Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133)
Advogado: Renan Anjos Chagas (OAB:BA58216)
Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805)