TJBA 04/08/2022 - Pág. 3204 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.151 - Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Cad 2/ Página 3204
Bom Jesus da Lapa-BA, 3 de agosto de 2022.
JOSE CAMILO DA COSTA
Técnico(a) Judiciário(a)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
INTIMAÇÃO
8001058-05.2020.8.05.0027 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Apelante: Maria De Lourdes Souza
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601)
Apelado: Banco Bonsucesso Consignado S/a
Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766)
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOM JESUS DA LAPA - BAHIA
Avenida Agnaldo Góes, s/n – São João – Bom Jesus da Lapa - Bahia
CEP: 47600 -000 – Fone: (77)-3481-8718
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO: 8001058-05.2020.8.05.0027
1 – Nos termos do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI – 06/2016, Art. 1º, inciso XII e Portaria 04/2021, expeço intimação à parte
autora, por meio de seu procurador(a), para se manifestar, no prazo de 15 (dias) dias, acerca da contestação (ID 220143081).
2. Após, com ou sem manifestação da(s) parte(s), encaminhe os autos concluso.
Bom Jesus da Lapa, 3 de agosto de 2022.
JOSE CAMILO DA COSTA
Técnico(a) Judiciário(a)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
INTIMAÇÃO
8001547-76.2019.8.05.0027 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Autor: S. C. D. S.
Advogado: Thalita Cardoso Caraiba (OAB:BA54131)
Reu: J. D. D. S.
Intimação:
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
Fórum Bernardino de Souza – Av. Agnaldo Góes, s/n, São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000
Telefone (77) 3481-8718 – [email protected]
Processo n.º: 8001547-76.2019.8.05.0027
Autor: SEVERINA CONCEICAO DA SILVA
Réu: Nome: JOSE DINALDO DE SOUZA
Endereço: desconhecido
DESPACHO / MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
Decreto o segredo de Justiça, determino prioridade de tramitação.
Defiro, por ora, o pedido de assistência judiciária gratuita, pois o Requerente declarou nos autos, sob as penas da lei, não dispor
de recursos para arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Proceda a citação da parte requerida, via EDITAL, para, querendo, contestar o feito, no prazo de 15 dias, constando as advertências contida no art. 335, III e 336 do CPC.
Expeça-se, pois, o respectivo edital, por via do qual o requerido será citado, de logo, com o prazo de 20 (vinte) dias, contados a
partir da publicação no DPJ, também devendo ser afixada no átrio do Fórum, atentando-se aos demais requisitos da citação por
Edital, constantes no art. 257 do CPC.
No caso de não apresentação de resposta, não se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, por se tratar
de direito indisponível, conforme entende parte da jurisprudência, mas os prazos processuais correrão independentemente de
intimação.
Decorrido o prazo de contestação, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias haja ou não oferecimento de
resposta pelo(a) acionado(o).
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Data, conforme inserida na assinatura digital deste documento.