TJBA 04/08/2022 - Pág. 5949 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.151 - Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Cad 2/ Página 5949
Exequente: B. R. B. B. D. F.
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade (OAB:BA43447)
Executado: J. L.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos
Comarca de Paulo Afonso
Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010
Tel.: (75) 3281-8376
E-mail: [email protected]
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 8001746-86.2022.8.05.0191
EXEQUENTE: BRET ROGERS BATISTA BARROS DE FREITAS
Advogado(s) do reclamante: ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE
EXECUTADO: JACIEL LOPES
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de ação execução de título judicial ajuizada por Bret Rogers Batista Barros de Freitas em face de Jaciel Lopes, objetivando o cumprimento de um acordo realizado entre as partes e homologado por sentença na 1ª VARA DO SISTEMA DOS
JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA DE PAULO AFONSO/BA.
É o relatório. Passo a DECIDIR.
Da análise dos autos, observa-se que Art. 3º, §1º, inciso I, da L. 9099/95, determina que Compete ao Juizado Especial promover
a execução dos seus julgados.
No caso dos autos, a parte autora visa executar neste juízo sentença proferida nos autos de nº 0002866-77.2020.805.0191, em
sede dos Juizados Especiais Cíveis.
Destaque-se que não é possível a remessa direta dos autos para a Vara Especializada, haja vista aquela funcionar com sistema
processual diverso (PROJUDI).
Isto posto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, com fundamento nos arts. 290 e 485, X, do CPC.
.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
Paulo Afonso - Bahia, 2 de agosto de 2022.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO
8001984-13.2019.8.05.0191 Embargos À Execução
Jurisdição: Paulo Afonso
Embargante: Adriana Machado Da Costa - Me
Advogado: Robson Cavalcante Goncalves (OAB:AL6199)
Embargado: Antonio Fernando De Oliveira - Eireli - Me
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos
Comarca de Paulo Afonso
Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010
Tel.: (75) 3281-8376
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 8001984-13.2019.8.05.0191
EMBARGANTE: ADRIANA MACHADO DA COSTA - ME