TJBA 08/08/2022 - Pág. 1020 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.153 - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
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Advogado: Mindla Frymeta Grimberg (OAB:RJ23341-A)
Advogado: Jonas Alex Lopes Teixeira (OAB:RJ135006)
Espólio: Andre Anacleto De Oliveira
Advogado: Vladimir Ricardini Ribeiro Santos (OAB:MG85960-A)
Espólio: Divina Dos Santos Soares
Advogado: Emilane Da Silva De Moura (OAB:BA55227-A)
Espólio: Celene Santos Da Silva
Advogado: Emilane Da Silva De Moura (OAB:BA55227-A)
Espólio: Maria Neves Dos Santos
Advogado: Emilane Da Silva De Moura (OAB:BA55227-A)
Espólio: Eliene Dos Santos Coitinho
Advogado: Emilane Da Silva De Moura (OAB:BA55227-A)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8027451-82.2019.8.05.0000.1.AgIntCiv
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
ESPÓLIO: SCHALOM GRIMBERG e outros
Advogado(s): JONAS ALEX LOPES TEIXEIRA, MINDLA FRYMETA GRIMBERG, FLAVIA KRUEL DE SOUZA LIMA
ESPÓLIO: ANDRE ANACLETO DE OLIVEIRA e outros (4)
Advogado(s):VLADIMIR RICARDINI RIBEIRO SANTOS, EMILANE DA SILVA DE MOURA
ACORDÃO
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE RECONHECEU A AUSÊNCIA DE UTILIDADE DO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RAZÃO DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA ORIGINAL EM FACE DE DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA SOBRE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. DECISUM QUE NÃO DESAFIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA PASSÍVEL DE IMPUGNAÇÃO DIFERIDA PELA VIA DE APELAÇÃO. ART. 1.015 DO CPC. PRECEDENTES. QUESTÃO
RENOVADA EM SEDE DE PRELIMINAR DE APELAÇÃO JÁ INTERPOSTA E APTA PARA JULGAMENTO. MANIFESTA AUSÊNCIA DE UTILIDADE NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO AINDA QUE CABÍVEL FOSSE. DECISÃO TERMINATIVA QUE SE IMPÕE SOB QUALQUER ÂNGULO. RECURSO IMPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8027451-82.2019.8.05.0000.1.AgIntCiv, em que figuram como agravantes SCHALOM GRIMBERG e outros e como agravados ANDRE ANACLETO DE OLIVEIRA e outros (4).
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer do recurso
e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
Sala de sessões, em de 2022.
PRESIDENTE
DES. ROBERTO MAYNARD FRANK
RELATOR
PROCURADORIA DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Roberto Maynard Frank
EMENTA
8035770-68.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Renato Pereira De Santana
Advogado: Alex Vinicius Nunes Novaes Machado (OAB:BA18068-A)
Agravado: Presidente Da Câmara Municipal De Central
Advogado: Carlos Larangeira Medeiros (OAB:BA7792-A)
Agravado: Presidente Da Comissão Processante 01/2021
Agravado: Municipio De Central
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível