TJBA 08/08/2022 - Pág. 1022 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.153 - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
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PRESIDENTE
DES. ROBERTO MAYNARD FRANK
RELATOR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Roberto Maynard Frank
EMENTA
0322490-08.2012.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais
Advogado: Karina Pinto Andrade Da Silva (OAB:BA18143-A)
Advogado: Marco Roberto Costa Pires De Macedo (OAB:BA16021-A)
Apelado: Vania Pereira Mota Araujo
Advogado: Fernanda Leite Ferraz Flores (OAB:BA40508-A)
Advogado: Douglas Calasans Portugal (OAB:BA15361-A)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0322490-08.2012.8.05.0001
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s): KARINA PINTO ANDRADE DA SILVA, MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO
APELADO: VANIA PEREIRA MOTA ARAUJO
Advogado(s):DOUGLAS CALASANS PORTUGAL, FERNANDA LEITE FERRAZ FLORES
ACORDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
RELAÇÃO DE SEGURO VEICULAR. OCORRÊNCIA DE SINISTRO. PERDA TOTAL. VEÍCULO ALIENADO A INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA. SEGURADORA/RÉ QUE CONDICIONA PAGAMENTO A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. CLÁUSULA
CONTRATUAL ABUSIVA. SEGURADORA POSSUI OBRIGAÇÃO LEGAL DE PROMOVER A BAIXA DO REGISTRO DO VEÍCULO JUNTO AO DETRAN ART. 126 DO CTB. CONDUTA DESIDIOSA DA SEGURADORA. DANO MORAL COMPROVADO.
QUANTUM DEVIDAMENTE FIXADO. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART.85,§11. APLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº80322490-08.2012.8.05.0001, de Salvador, na qual
figuram como apelante PORTO SEGURO SEGURADORA S.A e apelada VANIA PEREIRA MOTA ARAUJO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, e assim o fazem pelas razões alinhada no voto do relator.
Sala das Sessões, de de 2022.
DES. ROBERTO MAYNARD FRANK
RELATOR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Roberto Maynard Frank
EMENTA
8000086-16.2021.8.05.0119 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Gk Empreendimentos Imobiliarios E Agricola Ltda - Epp
Advogado: Ana Clara Andrade Adry (OAB:BA44431-A)
Apelado: Carlinda Araujo Affonso
Advogado: Wellington Ricardo Teixeira Pereira (OAB:BA57328-A)
Advogado: Alesandra Alves Nascimento (OAB:BA40288-A)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000086-16.2021.8.05.0119
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: GK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGRICOLA LTDA - EPP