TJBA 08/08/2022 - Pág. 1391 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.153- Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Cad 4/ Página 1391
DESPACHO
R. Hoje.
Considerando que não foi cumprido o despacho retro, intime-se a parte exequente a, no prazo de 15 dias, apresentar o cálculo atualizado do débito, e recolher as custas referente a utilização do SISBAJUD, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921,
inciso III, do Código de Processo Civil.
Após, proceda-se a busca via SISBAJUD, já deferida.
P.R.I
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
André Andrade Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO
0000131-73.2003.8.05.0189 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Paripiranga
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Edna Santos Barboza (OAB:SE2002)
Advogado: Andre Duarte De Melo (OAB:SE522B)
Advogado: Vilton Fernandes De Jesus Junior (OAB:BA26805)
Executado: Cristineide Vieira Andrade
Executado: Josefa Leal De Andrade Filha
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000131-73.2003.8.05.0189
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): EDNA SANTOS BARBOZA (OAB:0002002/SE), ANDRE DUARTE DE MELO (OAB:000522B/SE), VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR (OAB:0026805/BA)
EXECUTADO: CRISTINEIDE VIEIRA ANDRADE e outros
Advogado(s):
DESPACHO
R. Hoje.
Considerando que a parte exequente apesar de ter sido intimada, deixou de realizar ato necessário para possibilitar a busca de bens
em nome das executadas, SUSPENDO a presente execução pelo prazo de 01 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (artigo
921, inciso III c/c § 1º, Código de Processo Civil).
Se ao findar o prazo o exequente não se manifestar, o processo deverá ser arquivado, sem baixa na distribuição, nos termos do art.
921, § 2°, do Código de Processo Civil.
Observe-se que o prazo de prescrição intercorrente começa a correr automaticamente um ano após a intimação da decisão de suspensão.
P.R.I.
Paripiranga (BA), 06 de julho de 2021.
Deborah Cabral de Melo
Juíza de Direito em Substituição
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO
8000536-74.2020.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Wivian Stephanie Oliveira Rocha
Advogado: Viviane Patricia Leal Santos Rodrigues (OAB:BA37812)
Advogado: Celio Cesar Fonseca Lima (OAB:SE6112)
Reu: Apple Computer Brasil Ltda
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB:BA42176)
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Conforme disposição do Art. 1º, do decreto Judiciário 279/2020, requerimento da parte interessada através do sistema de Audiências
de Conciliação COVID-19, exarei o seguinte ato ordinatório: Fica designada audiência de VÍDEOCONCILIAÇÃO para o dia 14/06/2021
11:30 horas, através do aplicativo Lifesize, Link: https://call.lifesizecloud.com/909960. As partes serão identificadas com documento