TJBA 08/08/2022 - Pág. 185 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.153 - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Cad 2/ Página 185
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Terceiro Interessado: Renilda Pereira De Souza
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado De Pernambucope
Representado: C. R. S. D. S.
Advogado: Fabio Da Silva (OAB:BA37348)
Representado: Jean Carlos Gomes Da Silva
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310
/ E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0549659-73.2018.8.05.0001
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
REPRESENTADO: C. R. S. D. S.
Advogado(s) do reclamante: FABIO DA SILVA
REPRESENTADO: JEAN CARLOS GOMES DA SILVA
Ao Ministério Público.
SALVADOR 28 de julho de 2022.
Maria das Graças Hamilton
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8129823-38.2021.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Edmeire Araujo Da Silva Goncalves
Advogado: David Costa Da Conceicao (OAB:BA34297)
Requerido: Robson Lazaro Santos Moreira
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310
/ E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 8129823-38.2021.8.05.0001
Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
REQUERENTE: EDMEIRE ARAUJO DA SILVA GONCALVES
Advogado(s) do reclamante: DAVID COSTA DA CONCEICAO
REQUERIDO: ROBSON LAZARO SANTOS MOREIRA
1. Intimem-se os interessados para cumprir o quanto previsto no art.731, do CPC, assinando a inicial.
Art. 731. A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em
petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:
2 Cumprida a determinação , voltem para homologação.
SALVADOR 28 de julho de 2022.
Maria das Graças Hamilton