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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.153 - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022 - Página 1999

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TJBA 08/08/2022 - Pág. 1999 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 08/08/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.153 - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Cad 2/ Página 1999

Advirta-se que o não comparecimento injustificado à audiência virtual, da parte autora, do réu ou dos seus respectivos representantes (com poderes específicos para negociar e transigir), será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será
sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do §8º, do art.
334, do CPC.
Por fim, considerando o teor do Decreto nº 335/2020, o qual fixa a remuneração do conciliador em R$ 50,00 (-) nível básico –
Arbitro o importe de R$ 25,00 a ser adimplido pelo demandado, haja vista a gratuidade de justiça concedida ao demandante.
Ademais, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica à contestação anexada aos autos,
nos termos do que dispõe o artigo 350 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. Vistos,
Designo audiência de conciliação, a ser realizada na modalidade de videoconferência, para o dia 21 de Fevereiro de 2023, às
14:00 na Sala de Audiência virtual nº 8, no endereço eletrônico abaixo indicado:
SALA 08:
LINK: guest.lifesize co m /3407867
EXTENSÃO: 3407867
SENHA: OS 7 (SETE) PRIMEIROS DÍGITOS DO PROCESSO.
Advirta-se que o não comparecimento injustificado à audiência virtual, da parte autora, do réu ou dos seus respectivos representantes (com poderes específicos para negociar e transigir), será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será
sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do §8º, do art.
334, do CPC.
Por fim, considerando o teor do Decreto nº 335/2020, o qual fixa a remuneração do conciliador em R$ 50,00 (-) nível básico –
Arbitro o importe de R$ 25,00 a ser adimplido pelo demandado, haja vista a gratuidade de justiça concedida ao demandante.
Ademais, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica à contestação anexada aos autos,
nos termos do que dispõe o artigo 350 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador(BA), 4 de agosto de 2022.
MOACIR REIS FERNANDES FILHO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8088645-12.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Marcio Santos De Oliveira
Advogado: Carla Pinto Simoes (OAB:BA28787)
Reu: Banco Master S/a
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
19ª Vara de Relação de Consumo
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA
DESPACHO
Processo nº:8088645-12.2021.8.05.0001
Classe - Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
RequerenteAUTOR: MARCIO SANTOS DE OLIVEIRA
Requerido(a) REU: BANCO MASTER S/A
Vistos,
Defiro a assistência judiciária gratuita à parte, em especial pelos contracheques anexados à inicial.
Em assim sendo, a condenação em custas processuais deverá ficar suspensa, nos termos do artigo 98, §3º do CPC.
Arquivem-se os autos imediatamente
Cumpra-se.
Salvador(BA), 4 de agosto de 2022.
MOACIR REIS FERNANDES FILHO
Juiz de Direito

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