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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.153 - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022 - Página 6216

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TJBA 08/08/2022 - Pág. 6216 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 08/08/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.153 - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Cad 2/ Página 6216

DESPACHO
Cumpra-se o(a) despacho de ID 174858804, CERTIFIQUE-SE o destino dos autos de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
N.0025370-21.2011.8.05.0150.
Somente após, retornem conclusos para a fila de julgamento, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC, art. 12)
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE
LAURO DE FREITAS
DECISÃO
8007129-08.2021.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Cleiton Da Cruz Franco Maia
Advogado: Gabriel De Belchior Luz Alcoforado (OAB:BA60804)
Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Reu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Decisão:
ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro
De Freitas-BA - email: [email protected]
PROCESSO Nº 8007129-08.2021.8.05.0150
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Bancários, Tarifas, Financiamento de Produto]
AUTOR: CLEITON DA CRUZ FRANCO MAIA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO
Indeferido o pedido de gratuita da justiça, a parte autora pede o parcelamento das custas iniciais em pelo menos 6 vezes (ID
163182416). E informa o pagamento de duas parcelas (ID 164823746).
O parcelamento instituído pelo Código de Processo Civil de 2015, bem como a flexibilização do parcelamento acima de seis vezes, em até dez vezes, concedido pelo TJ BA jurisprudencialmente, veio facilitar ainda mais o recolhimento, representando facilidade de acesso ao Judiciário e crescimento de Arrecadação, este revertido em melhoras na estrutura do Poder Judiciário baiano.
Destarte, com a possibilidade de parcelamento em até dez vezes, com valores que não comprometem o orçamento mensal,
remete-nos a brilhante decisão do MM Des. Relator Roberto Maynard Frank, o qual assevera: “[...] É indispensável que tais despesas comprometam seriamente o sustento próprio ou da família, o que aqui não ficou satisfatoriamente demonstrado. Cabe não
perder de vista que a aceitação irrestrita de pedidos de assistência judiciária subverte o sistema de equilíbrio do processo, que
mobiliza recursos materiais, subtraindo, do mesmo modo, do procurador adverso o direito à sucumbência, que lhe é garantido por
lei e, o que é pior, incentiva a multiplicação de recursos protelatórios, inviabilizando a rápida entrega da prestação jurisdicional”
(AI n.º 0022127-63-2013, 4.ª CC do TJ BA, j. Em 09-12-2013) (destaquei).
Da análise dos autos, DEFIRO o parcelamento das custas em até 6 (seis) vezes, conforme requerido, considerando que já houve
o pagamento de duas, as demais deverão ser realizadas a cada 30 dias.
Certifique-se da regularidade das duas custas recolhidas no ID 164823746 e 174614702.
Não deve o cartório proceder nenhum ato sem que tenha sido efetuado o recolhimento integral das custas.
Pagas as custas integralmente, CERTIFIQUE-SE, e faça concluso para a fila competente.
Outrossim, não recolhidas as custas, CERTIFIQUE-SE, e faça concluso para sentença extintiva.
DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos ao bojo destes autos para o fim de interposição dos embargos aclaratórios, e força de mandado/ofício/comunicado a esta.
INTIME(M)-SE
Lauro de Freitas (BA), na data da assinatura eletrônica
Maria de Lourdes Melo
Juíza de Direito
Jéssica Laiane de Carvalho
Estagiária de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE
LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO
8012596-36.2019.8.05.0150 Petição Cível

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