TJBA 09/08/2022 - Pág. 9882 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.154 - Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022
Cad 2/ Página 9882
Advogado: Iago Do Couto Nery (OAB:SP274076)
Reu: Cipasa Vitoria Vdc1 Desenvolvimento Imobiliario Ltda
Advogado: Iago Do Couto Nery (OAB:SP274076)
Reu: Cipasa Desenvolvimento Urbano S.a.
Advogado: Iago Do Couto Nery (OAB:SP274076)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar,
Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA
Email: [email protected]
PROCESSO: 8001894-47.2019.8.05.0274
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
AUTOR: SUZETE CARVALHO LANDULFO LUZ, ANTONIO LANDULFO LUZ NETO
REU: RESIDENCIAL VITORIA DA CONQUISTA I SPE SA, CIPASA VITORIA VDC1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA,
CIPASA DESENVOLVIMENTO URBANO S.A.
DESPACHO
Vistos,
Processo suspenso conforme determinação constante do Ofício VP2 - nº 62/2021 – NUGEPNAC do TJBA, em razão de Decisão
em sede de Recurso Repetitivo no REsp 1891498/SP e REsp 1894504/SP (TEMA 1.095), cuja questão submetida a julgamento
é a seguinte: “Definição da tese alusiva à prevalência, ou não, do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de resolução do
contrato de compra e venda de bem imóvel com cláusula de alienação fiduciária em garantia”.
Aguarde-se o julgamento da questão acima, com nova determinação para prosseguimento do feito.
Após, voltem os autos conclusos para nova apreciação.
P. Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 5 de agosto de 2022
Bel. João Batista Pereira Pinto
Juiz de Direito Titular
Assinatura conforme Lei 11.419/2006
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
DESPACHO
8009219-05.2021.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Taciana Xavier Pina
Advogado: Kellen Brito Soares (OAB:BA68246)
Advogado: Rafael De Souza Cunha (OAB:BA49871)
Reu: Instituto Educacional Santo Agostinho Ltda
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar,
Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA
Email: [email protected]
PROCESSO: 8009219-05.2021.8.05.0274
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Estabelecimentos de Ensino]
AUTOR: TACIANA XAVIER PINA
REU: INSTITUTO EDUCACIONAL SANTO AGOSTINHO LTDA
DESPACHO
Vistos,