TJBA 10/08/2022 - Pág. 2184 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.155 - Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022
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original daquele feito. Após, arquivem-se com baixa estes autos nº 0810880-24.2022.8.05.0001. Intime-se o advogado agora
constituído pelo réu, via DJE, para que formule o pedido de revogação de preventiva em apartado, como de praxe e determinado
pelo CNJ a fim de evitar tumulto processual.
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO DIAS DE MEDEIROS NETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA SIMÕES PORTELA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0341/2022
ADV: PAULO KLEBER CARNEIRO CARVALHO FILHO (OAB 40279/BA) - Processo 0575197-56.2018.8.05.0001 - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: MARCIO RAIMUNDO MOREIRA DE JESUS e outro - TODOS - Vista ao Ministério Público
ADV: PAULO KLEBER CARNEIRO CARVALHO FILHO (OAB 40279/BA) - Processo 0575197-56.2018.8.05.0001 - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: MARCIO RAIMUNDO MOREIRA DE JESUS e outro - TODOS - Vista ao Ministério Público
ADV: PAULO KLEBER CARNEIRO CARVALHO FILHO (OAB 40279/BA) - Processo 0575197-56.2018.8.05.0001 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: MARCIO RAIMUNDO MOREIRA DE JESUS e outro - Vistos, etc. Diante da inércia do advogado em apresentar instrumento de procuração, defesa
prévia ou endereço atual do réu MÁRCIO RAIMUNDO MOREIRA DE JESUS, defiro o quanto requerido à fl. 115 para determinar
sua citação editalícia. Após esta, transcorrendo o prazo sem apresentação de resposta à acusação, venham-me conclusos para
apreciação do pedido de prisão preventiva. Intimem-se.
ADV: PAULO KLEBER CARNEIRO CARVALHO FILHO (OAB 40279/BA) - Processo 0575197-56.2018.8.05.0001 - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: MARCIO RAIMUNDO MOREIRA DE JESUS e outro - TODOS - Vistas à Defensoria Pública
ADV: PAULO KLEBER CARNEIRO CARVALHO FILHO (OAB 40279/BA) - Processo 0575197-56.2018.8.05.0001 - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: MARCIO RAIMUNDO MOREIRA DE JESUS e outro - Preventiva suspensão processo e prescrição citado edital
ADV: PAULO KLEBER CARNEIRO CARVALHO (OAB 12258/BA), PAULO KLEBER CARNEIRO CARVALHO FILHO (OAB
40279/BA), FELIPE LIMA DE JESUS (OAB 54949/BA) - Processo 0575197-56.2018.8.05.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Furto Qualificado - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: MARCIO RAIMUNDO MOREIRA
DE JESUS e outro - Vistos, etc. Diante da constituição de advogado por MÁRCIO RAIMUNDO MOREIRA DE JESUS nos autos
desmembrados em razão de sua citação editalícia, tendo sido determinada a reunião dos processos, originário e desmembrado,
em razão de estarem no mesmo estágio processual, regularize a secretaria o registro do feito, voltando a constar como réu MÁRCIO RAIMUNDO MOREIRA DE JESUS e incluindo-se seu advogado constituído. Traslade-se para este feito o despacho que determinou a reunião dos processos, proferido no feito desmembrado. Cumprido o quanto aqui determinado, retornem conclusos.
16ª VARA CRIMINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8142036-76.2021.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Eduardo Costa De Araujo
Advogado: Cristiano Lazaro Fiuza Figueiredo (OAB:BA24986)
Terceiro Interessado: Tauan Silva Santos
Testemunha: Tarine Silva De Carvalho
Testemunha: Alisson Cerqueira Barbosa
Testemunha: Alexandre Rocha Da Silva
Testemunha: Tainá Ribamar De Santana
Testemunha: Claudete Anastacia Da Silva
Advogado: Ananda Carla Pereira Merces (OAB:BA72972)
Advogado: Jose Mario Dias Soares Junior (OAB:BA56498)
Testemunha: Rafael Crisostomo De Queiroz
Testemunha: Samuel Crisostomo Barbosa
Ato Ordinatório: