TJBA 10/08/2022 - Pág. 337 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.155 - Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022
Cad 2/ Página 337
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8039377-86.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: GLEICIELE CHAGAS DE VASCONCELOS
Advogado(s): JAQUELINE ALVES CARLOS (OAB:BA45637)
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de (15) quinze dias, juntar certidão de dependentes habilitados
em nome do “de cujus” que poderá ser obtida através do Meu INSS (ht tps //w w w .gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte).
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 26 de abril de 2022.
Nartir Dantas Weber
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8133413-23.2021.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Herdeiro: Fabio Francisco Batista Dos Anjos
Advogado: Jose Arthur Cataldi De Almeida (OAB:BA28710)
Inventariado: Maria Helena Batista Dos Anjos
Herdeiro: Bruno Batista Dos Anjos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: INVENTÁRIO n. 8133413-23.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
HERDEIRO: FABIO FRANCISCO BATISTA DOS ANJOS e outros
Advogado(s): JOSE ARTHUR CATALDI DE ALMEIDA (OAB:BA28710)
INVENTARIADO: MARIA HELENA BATISTA DOS ANJOS
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos,
Intime-se o inventariante, por meio de seu advogado, para que, em 5 dias junte aos autos o TERMO DE COMPROMISSO DO
INVENTARIANTE, que consta na decisão de ID: 160126041, e, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou
compromisso (art. 617 parágrafo único e art. 620 do CPC), junte aos autos:
1 – Em acatamento à Resolução n.º 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, juntar aos autos a Certidão de Existência ou
Inexistência de Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da
Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “w w w .censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC);
2 – Em acatamento ao art. 654 do CPC, juntar as certidões negativas de ônus tributários das três esferas da Administração Pública em nome do espólio.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 26 de abril de 2022.
Nartir Dantas Weber
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8017000-92.2019.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Neide Aparecida Pereira Michalopoulos Registrado(a) Civilmente Como Neide Aparecida Pereira Michalopoulos
Advogado: Regina Celia De Andrade Freitas Kruschewsky (OAB:BA10955)
Inventariado: Constantin Michael Michalopoulos