TJBA 10/08/2022 - Pág. 919 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.155 - Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022
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ADV: CARINE NEVES GUSMÃO (OAB 26862/BA), ADRIANA ROBERTA VIANA CERQUEIRA (OAB 19675/BA), ANDRÉA FREIRE TYNAN, BRUNO BASTOS AMORIM (OAB 22724/BA), JULIANA BARRETO CAMPELLO (OAB 23841/BA), LIA MAYNARD
FRANK (OAB 16891/BA), NELSON LUIZ NAUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), ILZA REGINA DEFILIPPE DIAS (OAB 27215/
SP) - Processo 0100382-71.2009.8.05.0001 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTOR: Ivone dos Santos
Souza e outros - RÉU: Sul America Companhia Nacional de Seguros Gerais Sa - Vistos, etc. Cumpra-se conforme determinado
à fl 1058. Intimem-se. Salvador (BA), 04 de agosto de 2022. George Alves de Assis Juiz de Direito
ADV: DANIELA FERREIRA QUADROS COUTO (OAB 12007/BA) - Processo 0104268-20.2005.8.05.0001 - Despejo - AUTOR:
Patrimonial Sao Marcos Ltda - RÉ: Adriana Morais Tourinho e outros - Intime-se a exequente para juntar aos autos os DAJES
referidos na suas petição de fls.149/150. Após, intime-se conforme requerido na referida petição. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: RENATO DA COSTA LINO DE GOES BARROS (OAB 22889/BA), PAULO SÉRGIO FRAGA LOBO (OAB 7402/BA), CARINA LIMA ALMEIDA (OAB 20263/BA), MAURICIO SILVA LEAHY (OAB 13907/BA), LUIS AUGUSTO MELLO LOBO (OAB 19805/
BA), HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE (OAB 13908/BA), GISELE ALEXANDRA DA SILVA VALENÇA (OAB 28135/BA), MILENA GILA FONTES (OAB 25510/BA) - Processo 0116368-36.2007.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Renovadora de
Pneus Rodobem - RÉU: Tim - Maxitel - Expeça-se alvará em favor da parte autora, conforme requerido às fls. 319/320, já tendo
sido informados os dados bancários à fl. 307. Cumpra-se.
ADV: BOLIVAR FERREIRA COSTA (OAB 5082/BA), ALEXANDRE FERNANDES DE MELO LOPES, ANTONIO ADILSON AZEVEDO SOUZA (OAB 3299/BA), GUTEMBERG BARROS CAVALCANTI (OAB 1203A/BA) - Processo 0132160-06.2002.8.05.0001
- Procedimento Comum - AUTOR: Coramed Comercio de Artigos Medicos Ltda - RÉU: Clinica Medica e Cirurgica Salvador Sc
Ltda - Em face da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, foi determinada a suspensão do presente feito no processo apenso de nº 0322788-53.2019.805.0001. Dessa maneira, aguarde-se o desfecho do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Intimem-se. Salvador (BA), 03 de agosto de 2022. George Alves de Assis Juiz de Direito
ADV: HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 151285/RJ), CLEITON PEREIRA DOS REIS (OAB 30558/DF) - Processo 0138646-02.2005.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - EXEQUENTE: Salute Bahia Spa da Universidade Teodinamica Ltda - EXECUTADO: Sul America Seguro Saude Sa - Trata-se de processo que de há muito encontra-se paralisado, tendo
sido a parte autora devidamente intimada para que a produção de ato processual essencial ao prosseguimento do feito, tendo
o(a) acionante silenciado a respeito. Por tais razões, e configurado o desinteresse no prosseguimento do feito, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito com fulcro nos art. 485, III do Novo Código Processual Civil, ficando revogada eventual liminar
concedida. Custas pelo(a) autor(a), despesa de cujo pagamento ficará isento(a) em caso de ter sido eventualmente concedido o
benefício da justiça gratuita. Sem honorários de advogado, de vez que não houve apresentação de embargos do devedor, valendo ressaltar que não é possível extrair, sem maior incurssão probatória, a inidoneidade do título, daí porque não seria o caso de
acolhimento da exceção de pré-executividade oposta, do que decorre, também por isso, a impossibilidade de fixação de verba
honorária de sucumbência em prol da demandada. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se
observando as praxes legais.
ADV: MARCOS IMBASSAHY GUIMARÃES MOREIRA (OAB 17831/BA), MARCELO CORDEIRO DA SILVA (OAB 22121/BA),
CYRANO VIANNA NETO (OAB 24989/BA) - Processo 0140854-17.2009.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO
DO CONSUMIDOR - AUTOR: Desenbahia - Agencia de Fomento do Estado da Bahia S.a e outro - RÉU: Yukio Iseki - Trata-se
de processo que foi extinto sem resolução do mérito, tendo a parte acionante interposto recurso contra a decisão. Da análise
dos autos, vejo que este juízo deixou de observar a necessidade da intimação pessoal da parte autora para extinguir o feito por
abandono da causa, conforme impõe o art. 485, § 1º do CPC. Logo, constatado o vício na decisão vergastada, faço valer o que
dispõe o art. 485, § 7º, CPC/15 para, no exercício do juízo de retratação, reconsiderar a sentença exarada. Assim, CHAMO O
FEITO A ORDEM para revogar a extinção pronunciada, tornado-a sem efeito e, por consectário, determinar a intimação da parte
autora para requerer o que entender de direito para o prosseguimento de sua demanda. Intime-se.
ADV: MARCOS IMBASSAHY GUIMARÃES MOREIRA (OAB 17831/BA), RUBENS CARVALHO SANTOS (OAB 6052/BA), FRANCISCO FONTES HUPSEL (OAB 3370/BA), MÁRCIO JORGE FERREIRA CARNEIRO (OAB 21732/BA) - Processo 015562245.2009.8.05.0001 - Petição - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: Subae Industria e
Comercio de Artefatos de Plasticos Ltda e outros - EMBARGADO: Desenbahia Agencia de Fomento do Estado da Bahia Sa
- Intime-se pessoalmente a parte autora para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de
extinção. Cumpra-se.
ADV: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA (OAB 87318/MG) - Processo 0158178-88.2007.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Mútuo - EXEQUENTE: A Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A - EXECUTADO: Valtencir Silveira - Agora percebo que é
possível o reconhecimento de eventual prescrição intercorrente, devendo o exequente se manifestar a respeito, no prazo de 10
dias. Intime-se. Salvador (BA), 04 de agosto de 2022. George Alves de Assis Juiz de Direito
ADV: INGRID DE ANDRADE BISPO (OAB 33793/BA) - Processo 0167370-11.2008.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - AUTOR: Fratelli Vita Bebidas Sa - RÉU: Daiane Franca Souto - Intime-se a parte interessada para que recolha as
custas pertinentes à(s) requisição(ões) on line pretendida(s) (item XIX, “Dos Processos Judiciais em Geral”, da Tabela de Custas
do E. TJBA). Prazo de 15 dias. Cumpra-se.