TJBA 15/08/2022 - Pág. 1986 - CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.156- Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022
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cativa poderá ser imposta ao representado, pela prática de ato infracional em face da extinção da pretensão punitiva. Inteligência
do artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 8.069/90. Recurso prejudicado. (Apelação Criminal nº 0110201-2, 2ª Câmara Criminal do
TJPE, Gameleira, Rel. Des. Og Fernandes. j. 10.02.2005, DOE 24.02.2005).”
Portanto, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, declaro por sentença a extinção do presente procedimento instaurado em face do outrora adolescente REINAN
SANTOS DOURADO, em razão da sua maioridade.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Sem custas.
RUY BARBOSA/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE RUY BARBOSA
DESPACHO
0000996-86.2015.8.05.0218 Processo De Apuração De Ato Infracional
Jurisdição: Ruy Barbosa
Adolescente: Gabriel Barbosa Da Silva
Advogado: Caio Cesar Oliveira Britto (OAB:BA46223)
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE RUY BARBOSA
________________________________________
Processo: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL n. 0000996-86.2015.8.05.0218
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE RUY BARBOSA
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado(s):
ADOLESCENTE: GABRIEL BARBOSA DA SILVA
Advogado(s): CAIO CESAR OLIVEIRA BRITTO (OAB:BA46223)
DESPACHO
Vistos
Diante da manifestação retro do Ministério Público, ARQUIVEM-SE os autos com as devidas baixas.
Publique-se.
RUY BARBOSA/BA, datado de assinado eletronicamente
MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE RUY BARBOSA
DESPACHO
0000865-09.2018.8.05.0218 Processo De Apuração De Ato Infracional
Jurisdição: Ruy Barbosa
Adolescente: Vinícios Dos Santos Ramos
Terceiro Interessado: Franciele Santos Da Cruz
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE RUY BARBOSA
________________________________________
Processo: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL n. 0000865-09.2018.8.05.0218
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE RUY BARBOSA
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado(s):
ADOLESCENTE: VINÍCIOS DOS SANTOS RAMOS
Advogado(s):