TJBA 15/08/2022 - Pág. 5383 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.156 - Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022
Cad 2/ Página 5383
DARLAN DOS SANTOS REIS - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual
abaixo: De ordem da M.M. Juíza de Direito, em virtude da necessidade de readequação da pauta de audiências desta secretaria,
fica Redesignado o dia 20 de outubro de 2022, às 16:30 horas, para realização da audiência de instrução e julgamento. Jequié/
BA, 19 de abril de 2022. Silas Correa Peixoto Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JEQUIÉ
DESPACHO
8003463-26.2021.8.05.0141 Restituição De Coisas Apreendidas
Jurisdição: Jequié
Requerente: Adriano Souza Santos
Advogado: Hoyama Tourinho Simões De Carvalho (OAB:BA9009)
Requerido: Policia Rodoviária Federal Da Bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Policia Civil Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JEQUIÉ
Processo: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS n. 8003463-26.2021.8.05.0141
Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JEQUIÉ
REQUERENTE: ADRIANO SOUZA SANTOS
Advogado(s): HOYAMA TOURINHO SIMÕES DE CARVALHO (OAB:BA9009)
REQUERIDO: POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
1- Analisando detidamente os autos, verifica-se que há evidências de identidade da parte, objeto e causa de pedir entre o presente pedido de restituição de coisa apreendida e o cadastrado sob nº 8001064-87.2022.8.05.0141.
2- Assim, intime-se o advogado subscritor do requerimento de ID. 140899181, para manifestação, bem como cumprir o despacho
de ID. 191637977, regularizando sua representação processual. Prazo de 05(cinco) dias.
3- Após, conclusos.
Jequié/BA, 06 de maio de 2022.
Monique Ribeiro de Carvalho Gomes
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JEQUIÉ
DESPACHO
8003463-26.2021.8.05.0141 Restituição De Coisas Apreendidas
Jurisdição: Jequié
Requerente: Adriano Souza Santos
Advogado: Hoyama Tourinho Simões De Carvalho (OAB:BA9009)
Requerido: Policia Rodoviária Federal Da Bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Policia Civil Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JEQUIÉ
Processo: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS n. 8003463-26.2021.8.05.0141
Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JEQUIÉ
REQUERENTE: ADRIANO SOUZA SANTOS
Advogado(s): HOYAMA TOURINHO SIMÕES DE CARVALHO (OAB:BA9009)
REQUERIDO: POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.