TJBA 15/08/2022 - Pág. 6031 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.156 - Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022
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Advogado(s): NUMERIANO GILSON DE SOUZA registrado(a) civilmente como NUMERIANO GILSON DE SOUZA (OAB:BA931-A), CARLOS HENRIQUE BRANDAO GOMES (OAB:BA44165), OLIVIA AMARAL ALCANTARA (OAB:BA44512)
SENTENÇA
À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente Despacho/Decisão/Sentença
força de Mandado, Ofício de Comunicação.
Vistos, etc...
Trata-se de ação paralisada em virtude de negligência da parte. Devidamente intimada para manifestar interesse no prosseguimento da presente ação, a parte autora se manteve inerte, deixando transcorrer o prazo sem apresentar qualquer manifestação,
conforme atesta certidão em ID n.º 201410444.
É o relatório. Decido.
O presente feito encontra-se paralisado, dependendo de diligência da parte autora, que não se manifestou quanto à intimação
realizada até a presente data.
Ante o exposto, observadas as formalidades legais, declaro a extinção do presente processo, de conformidade com o art. 485,
III do NCPC.
Sem custas processuais.
Ciência ao MP.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com a respectiva baixa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
PAULO AFONSO/BA, 24 de maio de 2022.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO
0007739-04.2012.8.05.0191 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Vera Lúcia Cardoso Da Silva
Advogado: Jose Elio Ventura Da Silva (OAB:BA29155)
Terceiro Interessado: L. L. Da C. X.
Reu: José Liberato Xavier
Advogado: Numeriano Gilson De Souza (OAB:BA931-A)
Reu: Maria Isabel Da Conceição
Advogado: Olivia Amaral Alcantara (OAB:BA44512)
Advogado: Carlos Henrique Brandao Gomes (OAB:BA44165)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0007739-04.2012.8.05.0191
Órgão Julgador: VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
AUTOR: VERA LÚCIA CARDOSO DA SILVA
Advogado(s): JOSE ELIO VENTURA DA SILVA (OAB:BA29155)
REU: JOSÉ LIBERATO XAVIER e outros
Advogado(s): NUMERIANO GILSON DE SOUZA registrado(a) civilmente como NUMERIANO GILSON DE SOUZA (OAB:BA931-A), CARLOS HENRIQUE BRANDAO GOMES (OAB:BA44165), OLIVIA AMARAL ALCANTARA (OAB:BA44512)
SENTENÇA
À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente Despacho/Decisão/Sentença
força de Mandado, Ofício de Comunicação.
Vistos, etc...
Trata-se de ação paralisada em virtude de negligência da parte. Devidamente intimada para manifestar interesse no prosseguimento da presente ação, a parte autora se manteve inerte, deixando transcorrer o prazo sem apresentar qualquer manifestação,
conforme atesta certidão em ID n.º 201410444.
É o relatório. Decido.
O presente feito encontra-se paralisado, dependendo de diligência da parte autora, que não se manifestou quanto à intimação
realizada até a presente data.
Ante o exposto, observadas as formalidades legais, declaro a extinção do presente processo, de conformidade com o art. 485,
III do NCPC.
Sem custas processuais.
Ciência ao MP.