TJBA 16/08/2022 - Pág. 1926 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.157 - Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022
Cad 4/ Página 1926
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Morro do Chapéu
Vara Cível, Comercial, Família, Faz. Pública
Fórum Clériston Andrade - Rua Mário Chiarini, n° 036, Centro - Morro do Chapéu - Ba - CEP - 44.850-000
Telefone.: (74) 3653-2889 - E-mail: [email protected]
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Processo nº: 8001864-62.2021.8.05.0170
Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Alimentos]
Requerente: JORGE ANTONIO FRANCO DA COSTA e outros
Requerido: ROSILANE CRUZ DE OLIVEIRA
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Em cumprimento da decisão/despacho de ID 223314476 na qual determina a designação de audiência a ser realizada mediante
o CEJUSC, incluí os presentes autos em pauta de audiência, a qual fora designada para o dia 05/09/2022 09:30, na sala virtual
de audiências do CEJUSC.
Nos termos do art. 334, § 3º do NCPC, bem como do art. 2°, § 4º do Decreto Judiciário 276/2020 do TJBA, ficam as partes
intimadas acerca da referida audiência de tentativa de conciliação, bem como para acessar a sala de audiência através do link
https://call.lifesizecloud.com/9490020, senha - 1234.
Morro do Chapéu – Ba, 15 de agosto de 2022
(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.)
Diogo Bispo Pereira
Escrivão/Diretor
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
INTIMAÇÃO
8003746-59.2021.8.05.0170 Divórcio Consensual
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Requerente: D. C. A. D. S. O.
Advogado: Danilo Albuquerque Da Silva (OAB:BA51618)
Requerente: I. F. D. O.
Advogado: Danilo Albuquerque Da Silva (OAB:BA51618)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
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Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8003746-59.2021.8.05.0170
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
REQUERENTE: DARTE CLEA ANGELO DOS SANTOS OLIVEIRA e outros
Advogado(s): DANILO ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB:BA51618)
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de pedido consensual de divórcio proposto por DARTE CLEA ANGELO DOS SANTOS OLIVEIRA e IZAIAS FERREIRA
DE OLIVEIRA, requerendo em conjunto o divórcio consensual, conforme acordo acostado junto com a inicial.
O requerimento satisfaz as exigências do artigo 226, §6º da Constituição Federal, com alterações introduzidas pela Emenda
Constitucional nº 66/2010, que suprimiu o requisito temporal do lapso superior a dois anos da separação de fato para a concessão do divórcio.
Assim, em face da alteração da norma constitucional, declaro dissolvido o vínculo conjugal pelo divórcio HOMOLOGO para que
surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo de ID 218232916, inclusive no que tange à partilha de bens, e em consequência,
JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Servirá a presente SENTENÇA, assinada digitalmente, como MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser entregue por quaisquer das
partes ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, a fim de que este providencie a averbação do divórcio referente à Certidão de Casamento Matrícula nº 012518 01 55 1997 2 00027 144 0001612 87, consignando-se que a mulher VOLTARÁ a usar
seu nome de solteira, qual seja, DARTE CLEA ANGELO DOS SANTOS.