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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.157 - Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022 - Página 1951

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TJBA 16/08/2022 - Pág. 1951 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 16/08/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.157 - Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022

Cad 2/ Página 1951

Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8118538-14.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: JOSE JORGE SANTOS NOVAS
Advogado(s): JOAO VITOR LIMA ROCHA (OAB:BA63711)
REU: BANCO BMG SA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc...
No Extrato de Pagamentos acostado no id 220784814, em nome do autor, onde contra o valor bruto e descontos efetuados por
empréstimos bancários, todavia não foram discriminados os nomes das instituições financeiras responsáveis pelos contratos,
como credoras, especialmente do contrato de empréstimo RM. Não indica o nome do pretenso banco acionado. Dentre as condições da ação, está a legitimidade das partes, sem a qual é o autor carecedor da ação.
Em vista disso, INTIME-SE O AUTOR para comprovar a legitimidade passiva do banco acionado, BMG S/A., no prazo de 15 dias,
sob pena de extinção processual.
Caso decorrido o prazo assinalado não haja comprovação, retornem os autos para sentença.
Salvador (BA), 09 de Agosto de 2022.
Ana Lucia Matos de Souza
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8023472-12.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: P. H. B. A.
Procurador: Danielli Barboza Andrade
Advogado: Igor Souza De Jesus (OAB:BA23302)
Procurador: D. B. A.
Autor: D. B. A.
Advogado: Igor Souza De Jesus (OAB:BA23302)
Reu: B. S. S.
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB:BA25419)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8023472-12.2019.8.05.0001
Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: P. H. B. A. e outros
Advogado(s): IGOR SOUZA DE JESUS (OAB:BA23302)
REU: BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB:BA25419)
DESPACHO
Vistos, etc.
Em seu parecer o Ministério Público opinou pela regularização da representação processual do menor, para juntada de procuração. ]vemos que razão assiste ao M.P., visto que o advogado do autor não acostou procuração em nome do menor, representado
por sua genitora.
Apesar de se encontrar o processo na fase final, até o momento o advogado do autor não sanou esta ausência de procuração
nos autos.
Intime-se o patrono do autor para sanar esta irregularidade processual, juntando a procuração em nome do autor menor, representado por sua genitora, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção processual.
Salvador (BA), 09 de agosto de 2022.
Ana Lucia Matos de Souza
Juíza de Direito

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