TJBA 16/08/2022 - Pág. 2013 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.157 - Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022
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DESPACHO
Vistos.
Considerando o teor do Ato Normativo Conjunto nº 03/2022 que disciplina a retomada gradual das atividades no âmbito do Poder
Judiciário da Bahia, no período da pandemia do COVID-19; considerando ainda o disposto no art. 3º, §§2º e 3º do novo CPC,
que autoriza a composição consensual em qualquer momento no curso da demanda, deixo de designar audiência inaugural, por
ora, visando garantir a celeridade processual.
Assim, cite-se a parte ré para oferecer defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos
fatos articulados na exordial, nos termos dos artigos 335, 344 d CPC.
O prazo inicial para apresentação da defesa deverá observar o disposto no art. 231, I ou II do CPC, ou seja, a data de juntada
aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio; ou a data de juntada aos autos do mandado
cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça.
Tratando-se de causa consumerista, atendendo ao disposto no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, vislumbro ser
verossímeis as razões do autor e sua hipossuficiência segundo as regras ordinárias de experiência, bem como, à sua vulnerabilidade técnica e jurídica frente às Instituições Financeiras (art. 4º, I CDC), razão pela qual determino a inversão do ônus da prova
em favor do requerente/consumidor.
Defiro parcialmente os benefícios da Gratuidade da Justiça, no tocante apenas às custas iniciais e decorrentes dos atos processuais, com exceção às despesas atinentes à produção de provas, inclusive a pericial, nos termos do art. 98, §5º do CPC.
Atribuo força de mandado a esta decisão.
Salvador (BA), 10 de agosto de 2022.
Assinado Eletronicamente
MILENA OLIVEIRA WATT
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8119911-80.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Katiuska Silva Feitosa Warwick
Advogado: Mailson Pereira De Assis (OAB:BA47135)
Reu: Banco Safra S A
Despacho:
PROCESSO: 8119911-80.2022.8.05.0001
ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]
AUTOR: KATIUSKA SILVA FEITOSA WARWICK
REU: BANCO SAFRA S A
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do art. 99, 2º do NCPC, intime-se o autor para, em 05 (cinco) dias, coligir aos autos elementos que evidenciem os
pressupostos legais para a concessão da gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento do benefício.
Salvador BA), 10 de agosto de 2022.
Assinado Eletronicamente
MILENA OLIVEIRA WATT
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0199978-62.2008.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Bv Financeira Sa
Advogado: Eliete Santana Matos (OAB:CE10423)
Exequente: Marco Antonio Conceicao Dos Santos
Advogado: Jose Nelis De Jesus Araujo (OAB:BA5545)
Despacho: