TJBA 16/08/2022 - Pág. 6911 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.157 - Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
8000743-44.2019.8.05.0113 Curatela
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Mateus Cesar Silva E Silva
Advogado: Laudenice Andrade Barreto De Jesus (OAB:BA11797)
Requerido: Lucas De Oliveira Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna
1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos
Fórum Ruy Barbosa, Módulo II, Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes, Bairro Nossa Senhora das Graças Cep. 45.6000-000,
Fone (73)3214-0961
Processo: 8000743-44.2019.8.05.0113
Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
REQUERENTE: MATEUS CESAR SILVA E SILVA
REQUERIDO: LUCAS DE OLIVEIRA SILVA
DESPACHO
1. Nomeio o médico AFONSO CAIO FAHHING CASTRO, CRM/BA Nº 26563 como perito do juízo, o qual deverá responder aos
seguintes quesitos do juízo e aos quesitos apresentados pelas partes (se apresentados), com entrega do laudo em 30 (trinta)
dias:
a) O(a) interdito(a) é portador(a) de alguma anomalia psíquica?
b) Em caso afirmativo, qual a terminologia médica da enfermidade?
c) Ainda em caso afirmativo, qual o código da classificação internacional de doenças - CID?
d) A anomalia o(a) torna incapaz de lidar com questões negociais e patrimoniais?
e) É possível determinar o início da manifestação da anomalia no(a) interdito(a)? Se sim, quando exsurgiu?
2. Encaminhem-se o(a) Interdito(a) para exame de insanidade mental. A parte autora deverá comparecer ao cartório a fim de
retirar ofício e guia de exame pericial para encaminhamento do interditando à perícia na Clínica de Psicologia e Medicina do
Trânsito São Jorge, na Rua Gabriel Mós, João Soares, Itabuna-BA.
3. Nomeio a assistente social DANIELE MIRIAM NASCIMENTO DE SANTANA para realizar estudo social na residência do interditando devendo apresentar o respectivo laudo no prazo de 20 (vinte) dias, o qual deverá abordar, necessariamente, o seguinte:
a. O interditando reside com a requerente? (especificar, em caso negativo, com quem reside o interditado e quais as condições
de sua moradia); b. O interessado desempenha de forma satisfatória as funções de proteção e cuidado em relação ao interditando? Existe relação de afeto e de confiança entre o interditado e o interessado?; c. O interessado participa da vida do interditando, prestando-lhe auxílio no desempenho das atividades diárias?; d. o interditando recebe atenção de outros parentes que se
mostrem aptos a exercer a curatela? (identificá-los e qualificá-los, se for o caso); f. O interditando concorda com a nomeação do
interessado como curador ou indica outra pessoa para o exercício da função?
4. Fixo honorários periciais para a assistente social no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e para o perito médico no
valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
5. Com juntada dos laudos de exame psiquiátrico e de estudo social, dê-se vista às partes (curador especial se for o caso) e
depois ao Ministério Público (art. 752, § 1º, CPC), em quinze dias.
6.Publique-se.
Itabuna, 27/7/2021.
ALYSSON FLORIANO
Juiz de Direito
V.A.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
8000008-11.2019.8.05.0113 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Itabuna
Autor: A. V. B. B.
Advogado: Eloise Andrade Carvalho (OAB:BA44302)
Reu: R. L. L. M.
Advogado: Amanda Aguiar Do Prado (OAB:BA66063)