TJBA 17/08/2022 - Pág. 1935 - CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.158- Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2022
Cad 3/ Página 1935
Saliento que, tratando-se de audiência com possibilidade de oitiva de testemunhas, as partes devem assegurar se as testemunhas possuem possibilidade de participação na referida audiência.
Em caso de impossibilidade da realização da audiência por videoconferência, o que se admite apenas por razões técnicas, suspenda-se o ato, sem designação de nova data, enquanto não houver o retorno das atividades judiciais no regime de expediente
normal (art. 1º, § único).
Concedo o prazo para manifestação de 15(quinze) dias para a parte autora e 30(trinta) dias para o Município.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Uma vez que se trata de autos digitais e a fim de evitar alegações de nulidade e cerceamento de defesa, proceda-se a intimação
da Fazenda Pública seguindo as determinações do Código de Processo Civil, em seus arts. 183, § 1º; 269, § 3º; art. 246, § 1º c/c
art. 270, parágrafo único e a Resolução do CNJ nº 234, Art. 8º , § 1º.
Intimem-se.
Publique-se.
Jaguaquara, 17 de março de 2021.
Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella
Juíza de Direito
T
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
INTIMAÇÃO
8001600-83.2017.8.05.0138 Petição Infância E Juventude Cível
Jurisdição: Jaguaquara
Requerente: Analu Galvao Dos Santos
Advogado: Marcos Jose Santos Araujo (OAB:BA25192)
Advogado: Amanda Pita De Souza Costa (OAB:BA54256)
Advogado: Ricardo Pessoa Domenech Carvalho (OAB:BA40319)
Requerido: Municipio De Jaguaquara
Advogado: Jader Elmo Santana Araujo (OAB:BA33602)
Requerido: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:BA47104)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Jaguaquara-BA
Vara dos Feitos de Rel às Relações de Cons. Cível e Comerciais
Fórum Ministro Ilmar Galvão, Rua Ministro Ilmar Galvão nº 134, Telefax (73) 3534-1025 / 2009 / 2209 - CEP: 45345-000, E-mail:
[email protected]
Horário de funcionamento: 08:00hs às 18:00hs
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO: 8001600-83.2017.8.05.0138
CLASSE: PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026)
REQUERENTE: ANALU GALVAO DOS SANTOS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JAGUAQUARA, BANCO DO BRASIL SA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica a parte requerida intimada, por meio dos seus advogados devidamente constituídos, para tomar ciência dos embargos de
declaração acostados aos autos, ID 188392016, para querendo no prazo de lei, apresentar contrarrazões.
Jaguaquara-BA, Sexta-feira, 29 de Abril de 2022.
Eu, LUCCA PEIXOTO SOARES, o digitei.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
INTIMAÇÃO
8001600-83.2017.8.05.0138 Petição Infância E Juventude Cível
Jurisdição: Jaguaquara
Requerente: Analu Galvao Dos Santos
Advogado: Marcos Jose Santos Araujo (OAB:BA25192)
Advogado: Amanda Pita De Souza Costa (OAB:BA54256)
Advogado: Ricardo Pessoa Domenech Carvalho (OAB:BA40319)