TJBA 18/08/2022 - Pág. 1214 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.159 - Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022
Cad 4/ Página 1214
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
DESPACHO
8000889-73.2020.8.05.0235 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: São Francisco Do Conde
Representante: J. D. S. D. M.
Advogado: Ana Paula Santana Silva Souza (OAB:BA32077)
Advogado: Irna Verena Silva Pereira (OAB:BA44395)
Advogado: Cassia Daiza Bispo Ferreira (OAB:BA45452)
Advogado: Fernando Ferreira Dos Anjos (OAB:BA69607)
Representado: G. D. S. D. M.
Advogado: Ana Paula Santana Silva Souza (OAB:BA32077)
Advogado: Irna Verena Silva Pereira (OAB:BA44395)
Advogado: Cassia Daiza Bispo Ferreira (OAB:BA45452)
Advogado: Fernando Ferreira Dos Anjos (OAB:BA69607)
Autor: L. D. S. D. M.
Advogado: Ana Paula Santana Silva Souza (OAB:BA32077)
Advogado: Irna Verena Silva Pereira (OAB:BA44395)
Advogado: Cassia Daiza Bispo Ferreira (OAB:BA45452)
Advogado: Fernando Ferreira Dos Anjos (OAB:BA69607)
Autor: L. D. S. D. M.
Advogado: Ana Paula Santana Silva Souza (OAB:BA32077)
Advogado: Irna Verena Silva Pereira (OAB:BA44395)
Advogado: Cassia Daiza Bispo Ferreira (OAB:BA45452)
Advogado: Fernando Ferreira Dos Anjos (OAB:BA69607)
Reu: J. B. R. D. M.
Advogado: Antonio Carlos Nery Barreto (OAB:BA41200)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS
Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia
Telefax ((71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000
PROCESSO N.º:8000889-73.2020.8.05.0235
PARTE AUTORA: REPRESENTANTE: JAUDIRENE DOS SANTOS DE MENEZES
REPRESENTADO: G. D. S. D. M.
AUTOR: LAIS DOS SANTOS DE MENEZES, LIDIA DOS SANTOS DE MENEZES
PARTE RÉ: REU: JOAO BATISTA ROSA DE MENEZES
DESPACHO
Vistos, etc.
Deixo de apreciar os requerimentos constantes da ta de audiência, uma vez que extrapolam os limites objetivos do feito.
Devidamente intimado o requerido compareceu àaudiência, mas não apresentou contestação , razão pela qual decreto a revelia.
Informem as partes no prazo de 10 dias se possuem provas a produzir.
Após, vistas ao MP.
Publique-se. Intime-se
São Francisco do Conde, 16 de agosto de 2022
Emília Gondim Teixeira
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
DESPACHO
8000110-26.2017.8.05.0235 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: São Francisco Do Conde
Autor: M. V. B.