TJBA 18/08/2022 - Pág. 3301 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.159 - Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022
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3. Deste modo, no particular, de logo fixo os alimentos provisórios no valor ofertado a 16,5% (dezesseis vírgula cinco por cento)
do salário mínimo vigente à data de cada pagamento, correspondente, atualmente, a R$ 199,98 (cento e noventa e nove reais e
noventa e oito centavos), que serão devidos pelo autor ofertante, a partir da data de sua intimação.
4. Se for o caso e requerido, oficie-se ao empregador do autor para fins de descontos dos alimentos provisórios.
5. De logo, designo o dia 09/08/2021, às 10h:00min para audiência de conciliação PRESENCIAL OU POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE, a se realizar no CEJUSC PROCESSUAL. Saliento que o acesso à plataforma
da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalarem,
previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência,
após acesso ao link: ht tps //call.lifesizecloud c om /4479285 (ou utilizando a Extensão de identificação da conferência número
4479285 diretamente no site “ht tps //w w w .lifesize c om /pt”). Caso alguma das partes não possua equipamentos para acessar
a plataforma acima citada, deverá comparecer ao CEJUSC PROCESSUAL, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana (Rua
Cícero Feitosa, Primeiro Andar, Juazeiro-BA), onde será orientado e encaminhado para sala de audiência virtual, mantendo-se
os cuidados necessários de distanciamento social preventivos do COVID-19.
6. Fica a parte ré advertida de que, caso reste frustrada a tentativa de conciliação, deverá oferecer contestação, dentro de 15
(quinze) dias, a contar da data da audiência, caso contrário, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC, art. 334 e 344).
7. Determino que a cópia deste Despacho sirva como MANDADO JUDICIAL PARA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ,
devendo ser encaminhado à CEMAN, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas sejam necessárias para a realização do
ato. Se for o caso, conforme instalação e orientações da Coordenação de Cumprimento de Mandados – CCM, encaminhe este
despacho com força de mandado para citação e intimação do requerido, acompanhado da documentação necessária, à Central
de Mandados competente.
8. Nos termos do art. 334, § 3º do CPC, a parte autora deverá ser intimada através do seu patrono, por meio de publicação no
DJE.
9. Advertência: Caso o mandado de citação seja entregue ao réu após a data da audiência, o réu ficará advertido de a contagem
do prazo de contestação, será iniciada a partir da juntada do mandado nos autos.
10. QUALQUER DÚVIDA, MANTER CONTATO NO TELEFONE (74) 3614-7184, NOS DIAS ÚTEIS, NO HORÁRIO DE 09:00 ÀS
13:00 HORAS.
11. Ciência ao Ministério Público.
12. ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO CEJUSC PROCESSUAL.
13. Publique-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datada e assinada digitalmente.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8006925-39.2022.8.05.0146 Inventário
Jurisdição: Juazeiro
Inventariante: Carmelita Duarte De Andrade
Advogado: Catia Simone Moreira (OAB:PE33546)
Herdeiro: E. V. D. A. O.
Advogado: Catia Simone Moreira (OAB:PE33546)
Herdeiro: Gilvan Pereira De Andrade
Advogado: Catia Simone Moreira (OAB:PE33546)
Herdeiro: Joelma Alves Andrade Do Nascimento
Advogado: Catia Simone Moreira (OAB:PE33546)
Herdeiro: Lilian Pereira De Andrade Ribeiro
Advogado: Catia Simone Moreira (OAB:PE33546)
Herdeiro: Nadjane Dantas De Andrade Bezerra
Advogado: Catia Simone Moreira (OAB:PE33546)
Herdeiro: Nadson Dantas De Andrade
Advogado: Catia Simone Moreira (OAB:PE33546)
Herdeiro: Simone Pereira De Andrade Cavalcante
Advogado: Catia Simone Moreira (OAB:PE33546)
Inventariado: Antonio Domingos De Andrade
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 8006925-39.2022.8.05.0146
AÇÃO DE INVENTÁRIO