TJBA 22/08/2022 - Pág. 640 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.161 - Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2022
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Feitas essas considerações, CHAMAR O FEITO À ORDEM no sentido de encaminhar os autos à Secretaria da 2ª Câmara Cível
para adotar as providências necessária a fim de regularizar o processo.
Ato contínuo, a Diretora da Segunda Câmara Cível adotou as pertinentes providências no sentido de encaminhar um Ofício à
Coordenadora do UNIJUD, in verbis:
Senhor(a) Coordenador(a) do UNIJUD,
Encaminho a Vossa Excelência cópia da(o) decisão/despacho exarada(o) no(a) APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 075486186.2014.8.05.0001, em que é APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR e APELADO: Arlindo Gomes Pereira, para que verifique
que nem todas as peças processuais que compunham os autos físicos foram anexadas, o que pode ser facilmente identificado
comparando com as peças constantes do sistema SAJ, devolvo os autos à Secretaria para que adote providências quanto a
correção.
No ensejo, apresento votos de consideração.
Mariana Larangeira
Diretora de Segunda Câmara Cível
Posteriormente, a Coordenadora do Núcleo UNIJUD Digital respondeu o ofício, com o seguinte texto:
Excelentíssimo Desembargador,
Cumprimentando-o cordialmente, venho através deste, em resposta ao Ofício nº 4136/2022, comunicar que, ao compulsar os autos no Sistema SAJ PG, observa-se que se trata de um processo originariamente digital, cujas peças processuais foram migradas
de forma automática pelo Migrador PJe sem ingerência deste Núcleo Unijud Digital.
Ademais, considerando que as peças a que se refere o D. Desembargador no Despacho ID 31571832 possuem conteúdo distinto
daquelas protocoladas no Sistema SAJ PG, sugiro contato com a unidade cartorária de origem e a Secretaria de Tecnologia de
Informação para atendimento da solicitação, pois se trata de demanda que foge às atribuições deste setor.
[...]
THAIS FONSECA FELIPPI PIMENTEL
Núcleo UNIJUD Digital
Coordenadora
Feias essas considerações iniciais, mais uma vez, CHAMO O FEITO À ORDEM para que seja oficiado o Cartório da 3ª Vara da
Fazenda Pública da Capital, bem como a Secretaria de Tecnologia de Informação – SETIM para que, com a maior brevidade
possível, adotem as providências necessárias para regularização das peças do presente processo.
Publique-se. Oficie-se. Cumpra-se.
Salvador, 18 de agosto de 2022.
Des. MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO
RELATOR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
DESPACHO
8016980-02.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Sheila De Jesus Gomes
Advogado: Victor Medeiros Pimentel Dos Santos (OAB:BA51712)
Advogado: Juvenal Sergio Lima De Oliveira (OAB:BA44711-A)
Agravado: Chery Brasil Importacao, Fabricacao E Distribuicao De Veiculos Ltda.
Agravado: Vms Veiculos Ltda
Advogado: Claudio Ferreira De Melo (OAB:BA21602-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8016980-02.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível
AGRAVANTE: SHEILA DE JESUS GOMES
Advogado(s): JUVENAL SERGIO LIMA DE OLIVEIRA (OAB:BA44711-A), VICTOR MEDEIROS PIMENTEL DOS SANTOS
(OAB:BA51712)
AGRAVADO: CHERY BRASIL IMPORTACAO, FABRICACAO E DISTRIBUICAO DE VEICULOS LTDA. e outros
Advogado(s): CLAUDIO FERREIRA DE MELO (OAB:BA21602-A)
DESPACHO
Intime-se a agravante (SHEILA DE JESUS GOMES), por meio do seu Representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias,
se manifestar acerca da preliminar de não conhecimento do agravo, suscitada nas contrarrazões (ID 31066460).
Após, devidamente certificada manifestação ou inércia, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se.
Salvador, 18 de agosto de 2022.
Des. MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO