Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.162 - Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022 - Página 2017

  1. Página inicial  > 
« 2017 »
TJBA 23/08/2022 - Pág. 2017 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 23/08/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.162 - Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022

Cad 2/ Página 2017

cumprimento de Meta Nacional do CNJ, como é a hipótese destes autos. Em atenção à solicitação da Coordenadoria de Apoio
ao Primeiro Grau de Jurisdição, contida no OFÍCIO CIRCULAR Nº 28/2022, datado de 20/06/22, determino a INTIMAÇÃO das
partes para que se manifestem sobre o interesse em aderir ao Juízo 100% Digital, a fim de que o vertente processo seja remetido
e sentenciado nos Núcleos de Justiça 4.0. Prazo de 5 dias. Se decorrido in albis, retornem ao ?uxo digital desta unidade para
julgamento.
ADV: FABIO PEREIRA DE SOUZA (OAB 49492/BA) - Processo 0301377-22.2018.8.05.0022 - Embargos à Execução - Contratos
Bancários - EMBARGANTE: ANDREIA LUCIA CELA - EMBARGADO: Banco do Brasil SA - Informa a Coordenadoria de Apoio ao
Primeiro Grau a implantação do Núcleo de Justiça 4.0 - Metas para apoio às unidades judiciais, nos termos do Decreto Judiciário
nº 444/2022, que atuará em auxílio remoto às unidades judiciais, na fase de sentença, para os processos em situação de descumprimento de Meta Nacional do CNJ, como é a hipótese destes autos. Em atenção à solicitação da Coordenadoria de Apoio
ao Primeiro Grau de Jurisdição, contida no OFÍCIO CIRCULAR Nº 28/2022, datado de 20/06/22, determino a INTIMAÇÃO das
partes para que se manifestem sobre o interesse em aderir ao Juízo 100% Digital, a fim de que o vertente processo seja remetido
e sentenciado nos Núcleos de Justiça 4.0. Prazo de 5 dias. Se decorrido in albis, retornem ao ?uxo digital desta unidade para
julgamento.
ADV: FABIO PEREIRA DE SOUZA (OAB 49492/BA) - Processo 0301405-24.2017.8.05.0022 - Embargos à Execução - Cédula
de Crédito Bancário - EMBARGANTE: Weyla da Silva Vital - WEYLA DA SILVA VITAL ME - Informa a Coordenadoria de Apoio ao
Primeiro Grau a implantação do Núcleo de Justiça 4.0 - Metas para apoio às unidades judiciais, nos termos do Decreto Judiciário
nº 444/2022, que atuará em auxílio remoto às unidades judiciais, na fase de sentença, para os processos em situação de descumprimento de Meta Nacional do CNJ, como é a hipótese destes autos. Em atenção à solicitação da Coordenadoria de Apoio
ao Primeiro Grau de Jurisdição, contida no OFÍCIO CIRCULAR Nº 28/2022, datado de 20/06/22, determino a INTIMAÇÃO das
partes para que se manifestem sobre o interesse em aderir ao Juízo 100% Digital, a fim de que o vertente processo seja remetido
e sentenciado nos Núcleos de Justiça 4.0. Prazo de 5 dias. Se decorrido in albis, retornem ao ?uxo digital desta unidade para
julgamento.
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 38316/BA), DOURIVALDO RODRIGUES DE AQUINO (OAB 32115/BA),
ADELISA AUXILIADORA ABREU DO NASCIMENTO (OAB 39948/BA) - Processo 0301421-75.2017.8.05.0022 - Embargos à
Execução - EMBARGANTE: Eduardo Gomes Dantas e Cia Ltda - Eduardo Gomes Dantas - Maria da Paz Moreira de Castro - EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A - Informa a Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau a implantação do Núcleo de Justiça
4.0 - Metas para apoio às unidades judiciais, nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022, que atuará em auxílio remoto às
unidades judiciais, na fase de sentença, para os processos em situação de descumprimento de Meta Nacional do CNJ, como é a
hipótese destes autos. Em atenção à solicitação da Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição, contida no OFÍCIO
CIRCULAR Nº 28/2022, datado de 20/06/22, determino a INTIMAÇÃO das partes para que se manifestem sobre o interesse em
aderir ao Juízo 100% Digital, a fim de que o vertente processo seja remetido e sentenciado nos Núcleos de Justiça 4.0. Prazo de
5 dias. Se decorrido in albis, retornem ao ?uxo digital desta unidade para julgamento.
ADV: JOÃO LUIZ CAMANDAROBA NETO (OAB 53091/BA), MARCO ANDREY DE ALMEIDA FREITAS (OAB 29730/BA), ROGÉRIO ALMEIDA GUEDES DE OLIVEIRA (OAB 40403/BA), NADYNNE CAMILLA QUEIROZ SANTANA (OAB 39579/BA) - Processo 0301894-66.2014.8.05.0022 - Embargos à Execução - Cheque - EMBARGANTE: Premium Construções Ltda - EMBARGADO: C. J. Ltda - Informa a Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau a implantação do Núcleo de Justiça 4.0 - Metas para apoio
às unidades judiciais, nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022, que atuará em auxílio remoto às unidades judiciais, na fase
de sentença, para os processos em situação de descumprimento de Meta Nacional do CNJ, como é a hipótese destes autos. Em
atenção à solicitação da Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição, contida no OFÍCIO CIRCULAR Nº 28/2022,
datado de 20/06/22, determino a INTIMAÇÃO das partes para que se manifestem sobre o interesse em aderir ao Juízo 100%
Digital, a fim de que o vertente processo seja remetido e sentenciado nos Núcleos de Justiça 4.0. Prazo de 5 dias. Se decorrido
in albis, retornem ao ?uxo digital desta unidade para julgamento.
ADV: ALESSANDRO BRANDÃO DE CAMPOS LIMA (OAB 15298/BA) - Processo 0302812-07.2013.8.05.0022 - Procedimento
Comum - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO ALVES SILVA - REQUERIDO: ELEANDRO
JOAO PEDROZO e outros - Tendo em vista que os Embargos de Declaração possui efeito modificativo, intime-se o Embargado
para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos. Intime-se.
ADV: ELOI CONTINI (OAB 51764/BA) - Processo 0304788-49.2013.8.05.0022 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - AUTOR: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros. - REQUERIDO: Supermercado Barreira Ltda - Célio Márcio Dias Brandão - Jocilia Dias Brandão Malheiros - Mario Celso Brandao Malheiros - Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA, ajuizada, através de advogado, por ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, cessionária do BANCO DO
BRASIL S.A, devidamente qualificada nos autos, em face de SUPERMERCADO BARREIRA LTDA E OUTROS, igualmente qualificados, em razão dos fatos e dos fundamentos jurídicos elencados na Petição Inicial de fls. 2-6. Com efeito, através da Petição
de fls. 221, a parte Autora requereu a Desistência da presente demanda, pugnando pela sua homologação e pela consequente
extinção do processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Conclusos vieram-me os autos. É, em síntese, o Relatório. DECIDO. Inicialmente, cumpre ressaltar que as partes Rés, até o presente momento, não foram, regularmente,
citadas nos autos, razão pela qual se faz desnecessária a sua manifestação, quanto ao pedido de Desistência formulado. Assim,
considerando a manifestação de vontade expressada pela parte Autora e formulada por profissional com poder específico para
tanto, cabe-me, neste momento, HOMOLOGAR, POR SENTENÇA, tal intento. Desse modo, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, lastreado no art. 485, VIII, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo