TJBA 23/08/2022 - Pág. 2093 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.162 - Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022
Cad 2/ Página 2093
Inventariado: Leda Meira Leite
Intimação:
DESPACHO
Processo nº 8000893-45.2017.8.05.0032
Vistos, etc.
Intime-se a Inventariante para, no prazo de 20(vinte) dias, apresentar as primeiras declarações, sob pena de remoção
Cumpra-se.
Brumado/BA, 26 de março de 2022.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
INTIMAÇÃO
8001724-59.2018.8.05.0032 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Brumado
Requerente: M. M. C. D. S.
Advogado: Abiara Meira Dias (OAB:BA51642)
Advogado: Givanei Lima Dias (OAB:BA8258)
Requerido: N. L. D. S.
Advogado: Gisele Ferreira Rodrigues (OAB:BA39979)
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE BRUMADO - BA
Proc. nº 8001724-59.2018.8.05.0032
Vistos, etc.
Vislumbro presentes os pressupostos processuais, bem como as condições para o regular exercício do direito de ação.
Verificando não ser o caso de extinção do feito sem resolução do mérito ou julgamento antecipado da lide ou de parte dela, passo
a verificar a necessidade de provas a serem produzida nos autos.
Na espécie, tenho que a prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, é necessária e útil ao conhecimento da questão, de
modo que defiro o pedido formulado.
Tenho por saneado o feito, na forma do artigo 357 do Novo Código de Processo Civil.
Intime- se-as parte para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informem se possuem interesse em participar de audiência
por videoconferência no período da pandemia.
Após o referido prazo, havendo anuência de ambas as partes, coloque-se em pasta específica para possível realização da audiência de instrução por videoconferência. Caso haja a anuência de apenas uma das partes ou ausência de manifestação de uma
das partes, coloque-se em pasta específica para realização da audiência após o término da pandemia.
Havendo a realização de audiência de instrução e julgamento, salientando, desde logo, que incumbe inicialmente às partes providenciar a intimação das testemunhas (artigo 455 do CPC).
Cumpra-se.
Brumado, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
INTIMAÇÃO
8000420-25.2018.8.05.0032 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Brumado
Autor: R. D. S. S.
Reu: O. F. D. S.
Advogado: Euvaldo Santos Azevedo Filho (OAB:BA5264)
Intimação:
Proc. nº 8000420-25.2018.8.05.0032
Vistos, etc.
Estão presentes os pressupostos processuais, bem como as condições para o regular exercício do direito de ação.
Verificando não ser o caso de extinção do feito sem resolução do mérito ou julgamento antecipado da lide ou de parte dela, passo
a verificar a necessidade de provas a serem produzida nos autos. Entendo que a prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, é necessária e útil ao conhecimento da questão, de modo que defiro o pedido formulado.
Dou por saneado o feito, na forma do artigo 357 do Novo Código de Processo Civil.