TJBA 23/08/2022 - Pág. 4654 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.162 - Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022
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o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica invocada pela parte (REsp. n° 178.244-RS, Rel. Min.
Barros Monteiro). CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJBA; Quarta Câmara Cível; 0020374-71.2013.8.05.0000 Agravo; Quarta Câmara Cível; Rel.: Des. Roberto Maynard Frank; julgado em 14/01/2014)”.
Dessa forma, objetivando o exame do pedido de concessão de gratuidade deduzido, deverá a autora, no prazo de 15 (quinze)
dias, comprovar a sua capacidade econômico-financeira, sob pena de indeferimento da Justiça Gratuita ou proceder ao recolhimento, no mesmo prazo, das custas iniciais, ficando, de logo, ressaltado que o NCPC, nos §§ 5º e 6º do seu art. 98 estabeleceu
parâmetros de modulação da gratuidade que bem poderão ser avaliados pelo demandante, prevenindo-se, destarte, contra
eventual indeferimento do pleito.
Intime-se.
Senhor do Bonfim, 22 de agosto de 2022.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA
DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO
8001709-94.2022.8.05.0244 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Requerente: R. C. S.
Advogado: Balbino Souza Ramos Filho (OAB:BA10522)
Requerido: J. L. V. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA
DE SENHOR DO BONFIM
Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8001709-94.2022.8.05.0244
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E
FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM
REQUERENTE: ROBERTO COSMO SANTOS
Advogado(s): BALBINO SOUZA RAMOS FILHO (OAB:BA10522)
REQUERIDO: JENNIFFER LAIANE VIEIRA SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido de redesignação da audiência formulado em petitório de ID. 223715822, por entender que as argumentações ali
esposadas dispensam maiores explanações.
Com efeito, determino que escrivania proceda com a imediata inclusão do feito em pauta desimpedida deste Juízo.
Cumpra-se nos termos do despacho anterior e com os expedientes necessários.
Intime-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 22 de agosto de 2022.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA
DE SENHOR DO BONFIM
ATO ORDINATÓRIO
8001901-27.2022.8.05.0244 Monitória
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Autor: Cooperativa De Credito Do Vale Do Sao Francisco - Sicredi Vale Do Sao Francisco
Advogado: Ligia Daniela Cavalcanti Simoes (OAB:PE23616)
Reu: Pedro Pereira Santos Junior
Ato Ordinatório:
Poder Judiciário Do Estado Da Bahia
Juízo De Direito Da Comarca De Senhor Do Bonfim-Ba