TJBA 24/08/2022 - Pág. 2345 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.163 - Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022
Cad 4/ Página 2345
Advogado: Rita De Cassia De Carvalho Costa (OAB:BA57371)
Reu: Daniel Ramos De Souza
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000203-71.2019.8.05.0185
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO
AUTOR: EDILERMANDO SOARES DO NASCIMENTO - ME
Advogado(s): RITA DE CASSIA DE CARVALHO COSTA (OAB:0057371/BA)
RÉU: DANIEL RAMOS DE SOUZA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos...,
Designe o cartório audiência de instrução após o fim do regime extraordinário de trabalho (COVI-19), devendo as partes comparecerem acompanhadas de até 03 testemunhas.
Publique-se. Cumpra-se.
Palmas de Monte Alto-BA, data do sistema.
BEL.ª CECÍLIA ANGÉLICA DE AZEVEDO FROTA DIAS
Juiz de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO
INTIMAÇÃO
8000063-37.2019.8.05.0185 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Palmas De Monte Alto
Autor: R. D. C. S. S.
Advogado: Lucas Miguel Alves Nogueira (OAB:BA52525)
Reu: P. D. A. Q.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000063-37.2019.8.05.0185
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO
AUTOR: RITA DE CASSIA SILVA SOUZA
Advogado(s): LUCAS MIGUEL ALVES NOGUEIRA (OAB:0052525/BA)
RÉU: PAULO DE AGUIAR QUEIROZ
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos...,
Cite-se a parte Requerida no novo endereço acostado aos autos no ID. Nº. 47555349.
Intimem-se as partes para manifestarem, NO PRAZO DE 15 DIAS, se possueminteresse na realização de audiência de conciliação por VIDEOCONFERÊNCIA; e, em caso positivo, se dispõem dos meios necessários à realização da audiência por VIDEOCONFERÊNCIA, conforme disciplinado no DECRETO JUDICIÁRIO Nº 276, DE 30 DE ABRIL DE 2020, devendo a manifestação
ser feito no link disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Os patronos podem comparecer à audiência munidos de procuração com poderes especiais para transigir, caso em que será
dispensada a presença da(s) parte(s).
Expedições necessárias.
P. Intime-se.
Palmas de Monte Alto-BA, data do sistema.
BEL.ª CECÍLIA ANGÉLICA DE AZEVEDO FROTA DIAS
Juíza de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA