TJBA 24/08/2022 - Pág. 3701 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.163 - Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022
Cad 2/ Página 3701
Advogado: Jose Henrique Ribeiro Piau (OAB:BA36980)
Advogado: Karoline Kedma Silva Da Cruz (OAB:BA36650)
Requerente: Mauricio Silva Santana
Advogado: Jose Henrique Ribeiro Piau (OAB:BA36980)
Advogado: Karoline Kedma Silva Da Cruz (OAB:BA36650)
Requerido: Evely Ferreira Kuba
Advogado: Ramon Ramos De Freitas (OAB:DF39483)
Requerido: D C De Souza
Advogado: Ramon Ramos De Freitas (OAB:DF39483)
Requerido: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB:BA25419)
Requerente: H. L. D. N.
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE BARREIRAS
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA
Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo nº: 8003929-57.2019.8.05.0022
Classe – Assunto: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) - [Seguro]
REQUERENTE: MICAELA SOUZA FERREIRA e outros (5)
REQUERIDO: EVELY FERREIRA KUBA e outros (2)
Trata-se de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) [Seguro] proposta por MICAELA SOUZA FERREIRA e outros (5) em
face de EVELY FERREIRA KUBA e outros (2)
As partes celebraram acordo e requereram a sua homologação em petição ID 223723665.
O Ministério Público, instado a se manifestar, em nada se opôs.
O objeto do acordo é lícito, as partes são legítimas e a forma escolhida não afronta o Direito Positivo.
Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o acordo efetuado entre as partes a fim de que produza seus devidos e
legais efeitos jurídicos, cumprindo o que nele está estabelecido, consoante art. 487, III, “b”, do CPC. Extingo o processo com
resolução do mérito.
Expeçam-se os alvarás necessários.
Custas processuais remanescentes, isentas nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Publique-se, registre-se e intime-se. Após arquive-se, inclusive dando-se baixa.
Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.
César Lemos de Carvalho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO
8003929-57.2019.8.05.0022 Tutela Cautelar Antecedente
Jurisdição: Barreiras
Requerente: Micaela Souza Ferreira
Advogado: Jose Henrique Ribeiro Piau (OAB:BA36980)
Advogado: Karoline Kedma Silva Da Cruz (OAB:BA36650)
Requerente: Isabela Souza Ferreira
Advogado: Jose Henrique Ribeiro Piau (OAB:BA36980)
Advogado: Karoline Kedma Silva Da Cruz (OAB:BA36650)
Requerente: Ester De Souza Barros
Advogado: Jose Henrique Ribeiro Piau (OAB:BA36980)
Advogado: Karoline Kedma Silva Da Cruz (OAB:BA36650)
Requerente: Jussicleia Lima Da Silva Do Nascimento
Advogado: Jose Henrique Ribeiro Piau (OAB:BA36980)
Advogado: Karoline Kedma Silva Da Cruz (OAB:BA36650)
Requerente: Mauricio Silva Santana
Advogado: Jose Henrique Ribeiro Piau (OAB:BA36980)
Advogado: Karoline Kedma Silva Da Cruz (OAB:BA36650)