TJBA 25/08/2022 - Pág. 2 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.164 - Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022
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Reu: M. I. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
1ª Vara de Família
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected]
TERMO DE AUDIÊNCIA ANEXO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8042087-16.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Erica Alexandria Silva
Reu: Caio Felipe De Souza Fetal
Advogado: Glauber Cefas Ribeiro Lisboa (OAB:BA66636)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
1ª Vara de Família
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected]
TERMO DE AUDIÊNCIA
ATA DA AUDIÊNCIA ANEXADA EM RAZÃO DE PROBLEMAS TÉCNICOS COM O SISTEMA PJE.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8074959-84.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: J. T. C. D. O.
Representado: A. G. D. S. O.
Advogado: Darlene Nascimento De Brito (OAB:BA65851)
Representante: L. N. C. D. S.
Advogado: Darlene Nascimento De Brito (OAB:BA65851)
Custos Legis: D. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
Em face do teor da petição de ID 201685138, intime-se a parte Exequente, por meio do Patrono, para manifestar-se, no prazo
de cinco dias.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8057835-20.2022.8.05.0001 Conversão De Separação Judicial Em Divórcio
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: V. N.
Advogado: Andre Luiz Dos Santos De Assis (OAB:BA22775)
Requerido: E. D. N.
Intimação:
Compulsando os autos, observo que pleiteia o Requerente a Conversão da Separação Judicial em Divórcio, logo, essencial se
torna comprovar que houve averbação da Separação para que haja a conversão. Caso deseje o Requerente o Divórcio sem
conversão, necessário que emenda a inicial para requerer apenas a ação de Divórcio. Prazo de quinze dias.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR