TJBA 25/08/2022 - Pág. 2011 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.164 - Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022
Cad 2/ Página 2011
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0650/2022
ADV: MÁRCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA, PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048/BA) - Processo 034088514.2013.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Comercial - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A
- RÉU: Bruno Micheline e Bijuterias Ltda - EEP e outro - Autorizo, de início, a realização de penhora on line, na modalidade “ordinária “ do valor indicado às fls.267(R$ 270.089,85), nas aplicações financeiras dos devedores. Colacione-se minuta de bloqueio.
Transcorridas 72 horas, anexem as respostas (protocolo nº 20220009079195). Assinale-se, de logo, que foi observada, em nível
nacional, no SISBAJUD (sistema desenvolvido pelo CNJ, em substituição ao BACENJUD), a ausência de cumprimento atraso na
disponibilização das respostas aos comandos determinados. Qualquer irregularidade, deverá ser apontada, a fim de que possam
sem tomadas as medidas cabíveis, junto ao referido órgão. Após, intime-se o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar sobre as respostas fornecidas, e, havendo restrição de numerário, intimem-se, também, os executados, pessoalmente, em
igual prazo, para se manifestarem. Utilize-se esta decisão com força de CARTA INTIMATÓRIA. Salvador(BA), 18 de agosto de
2022. CARLA CARNEIRO TEIXEIRA CEARA Juiz de Direito
ADV: MÁRCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA, PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048/BA) - Processo 034088514.2013.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Comercial - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A
- RÉU: Bruno Micheline e Bijuterias Ltda - EEP e outro - Intime-se o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar sobre
as respostas fornecidas (fls.271-274). Salvador, 24 de agosto de 2022. Cristiane de Jesus Silva Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8007084-63.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jairo Da Silva Mota
Advogado: Maria Regina De Sousa Januario (OAB:MG99038)
Reu: Mapfre Vida S/a
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho (OAB:GO13721)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 8007084-63.2021.8.05.0001
Parte Autora: JAIRO DA SILVA MOTA
Parte Ré: MAPFRE VIDA S/A
Intime-se o Perito, para se manifestar acerca da contraproposta realizada pela parte ré, prazo de 10 (dez) dias.
P.I.
Salvador, 8 de julho de 2022
Daniela Pereira Garrido Pazos
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0317105-16.2011.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a
Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831)
Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737)
Advogado: Ivan Fernandez Baqueiro Perrucho (OAB:BA25961)
Exequente: Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa
Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831)
Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737)
Advogado: Ivan Fernandez Baqueiro Perrucho (OAB:BA25961)
Executado: Neurides Teles Ribeiro
Executado: Jurandi Gomes Oliveira
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR